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Idec inicia execução contra Amil por descumprimento de decisão judicial

<p> <i>Amil desrespeita limitar obtida pelo Instituto em 2005 ao aplicar res&iacute;duo em planos de sa&uacute;de com contratos antigos</i></p>

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Atualizado: 

26/07/2011

A Amil, desde julho, tem enviado correspondência para os consumidores vinculados a contratos antigos - assinados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) - na qual informa que aplicará reajuste de 16,38%. Segundo a operadora, o valor resulta do reajuste de 11,46%, referente ao período de junho de 2006 a julho de 2007, acrescido de 4,41% (corrigidos), referente a resíduo do período de junho de 2004 a maio de 2005.

Além dos 16,38%, a Amil ainda informa que, como poderia ter aplicado o reajuste desde junho mas não o fez, cobrará retroativamente a diferença de 3,27%, em 10 parcelas.

A atitude da empresa demonstra o desrespeito contínuo das operadoras de planos de saúde não só com os consumidores, mas agora também com as ordens judiciais. Isto, porque em 2005, o Idec obteve liminar impedindo aumento de planos de saúde antigos acima do índice estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o período de 2004/2005. 

Posteriormente, a liminar foi confirmada pelo juiz da 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, reforçando a ordem judicial para que a empresa não aplicasse aumentos superiores a 11,75%. 

Assim, o percentual (4,41%) que ela está cobrando este ano a título de resíduo é ilegal. 

O Idec já adotou providências junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pedindo rapidez na avaliação do processo e o cumprimento da decisão judicial pela empresa. Em 3/10, o Instituto ingressou com execução requerendo que a Justiça mande a empresa cessar a prática abusiva e excluir o aumento de 4,41% das mensalidades . 

Acredita-se que a empresa pode ter se aproveitado de um cenário de ilegalidade que tem marcado a atuação de muitas operadoras em relação aos contratos antigos. Nos últimos anos a ANS vem permitindo que algumas operadoras de planos de saúde - Amil, Golden Cross, SulAmérica, Bradesco Saúde, Itauseg e, mais recentemente, a Porto Seguro - que assinaram com ela "Termos de Compromisso" pratiquem reajustes para os seus contratos antigos em valores superiores àqueles permitidos pela agência para contratos novos. Em função da discrepância e abusividade desses reajustes existem ações civis públicas do Idec e do Ministério Público que os questionam.

Na prática, os índices a serem estipulados pela ANS serão definidos pelas próprias empresas, que prestarão as informações relativas às variações de seus custos médicos e hospitalares do período. 

Geralmente, os contratos antigos trazem cláusulas deste tipo, que são abusivas, dada a sua generalidade e possibilidade de a empresa fixar unilateralmente os aumentos. Em função da discrepância e abusividade desses reajustes existem ações civis públicas do Idec e do Ministério Público que os questionam.

Além de promover a cobrança indevida, o Idec tomou conhecimento, por relatos de associados, que a Amil não está disponibilizando canais para esclarecimento do consumidor. Em seu serviço de atendimento por telefone ninguém presta informações consistentes.

O Instituto esclarece que o consumidor somente é obrigado a efetuar o pagamento da mensalidade reajustada em 11,46%, retroativo a junho. Para tanto, é possível utilizar o mecanismo da consignação extrajudicial.

Consignação extrajudicial: como proceder
Para realizar a consignação extrajudicial deve-se procurar um banco oficial (por exemplo, Caixa Econômica Estadual, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil). Como o procedimento não é muito difundido, sugere-se procurar uma agência localizada no prédio do Fórum ou, se o caixa não souber como proceder, solicitar auxílio ao Gerente ou Supervisor.

Em seguida, deve ser enviada uma carta para a Amil dando ciência do depósito bancário efetuado. Da data de recebimento da carta, a operadora terá 10 (dez) dias para recusar formalmente o pagamento. É importante que o consumidor saiba que existe a possibilidade de a operadora não aceitar o pagamento. Nesse caso, será necessário mover, em 30 (trinta) dias, uma ação consignando judicialmente o pagamento, para o que é imprescindível a contratação de um advogado (a ação de consignação em pagamento não pode ser ajuizada no Juizado Especial Cível). Se essa ação não for ajuizada, passado o prazo de 30 (trinta) é possível retirar o dinheiro depositado. Todavia, fica-se sujeito a todos os efeitos da inadimplência (cobrança de juros, multa etc.).

No item "Consignação judicial" da seção Autoconsulta, os associados ao Idec podem acessar informativo sobre a consignação judicial e orientações gerais para confeccionar carta a ser encaminhada à empresa.

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