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Idec repudia proposta do Ministério da Saúde sobre planos de saúde acessíveis

Proposta prevê três tipos de planos com restrições de cobertura e de atendimento, que podem trazer graves prejuízos ao consumidor

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Atualizado: 

20/10/2017
O Idec manifesta publicamente seu repúdio à proposta de planos de saúde acessíveis apresentada pelo Ministério da Saúde à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), divulgada ontem (8) na imprensa.
 
O Instituto reitera seu posicionamento de que a iniciativa em discussão não tem condições de oferecer serviços de qualidade e que deem segurança ao consumidor, podendo causar graves prejuízos, inclusive fazendo “explodir” a judicialização da saúde suplementar - ou seja, a quantidade de ações judiciais contra as operadoras.
 
A proposta apresentada pelo Ministério da Saúde prevê três tipos de planos, todos com restrições de cobertura ou de atendimento ao consumidor. Um deles, chamado “Plano Simplificado”, não cobre internações, terapias e exames de alta complexidade, urgência e emergência ou hospital-dia, por exemplo.
 
Pelos termos gerais da proposta, o usuário terá de pagar “ao menos 50% do valor de procedimento” como coparticipação; os preços do serviço poderão ser reajustados apenas “com base em planilhas de custo”, haverá “obrigatoriedade da segunda opinião médica” nos casos mais complexos, entre outras alterações.
 
Assim, para o Idec, os planos populares são produtos-placebo - simulações de plano de saúde, não sustentáveis para o consumidor, que, se implementados, implicarão em mudanças radicais, para pior, na atual legislação sobre o tema. 
 
Pontos muito problemáticos
 
Ampliação de coparticipação em no mínimo 50%:  a coparticipação é um instrumento criado para fazer o usuário do plano não usar os serviços de saúde, obrigando-o a pagar um determinado valor pelo procedimento que for utilizar, além do valor da mensalidade. 
 
Com isso o consumidor adia consultas e exames e atrasa a prevenção e o diagnóstico precoce. Isso é ruim para o consumidor e para o sistema de saúde como um todo, porque atrasa a prevenção e o diagnóstico precoce. Isso é mais grave no caso de doentes crônicos e idosos, que são os mais prejudicados com essa medida.
 
O Idec ressalta , segundo índice de reclamações da ANS, a coparticipação, junto com a franquia autorizações prévias para procedimentos, estão entre os itens mais reclamados pelos consumidores de planos de saúde 
 
Reajustes de planos individuais segundo tabela de custos: planos de reajuste não regulado, ou com regulação mais frouxa, que é o caso da proposta, permitem que as operadoras fixem reajustes superdimensionado no decorrer da relação contratual. Isto abre margem para que as operadoras ofereçam um plano artificialmente barato, para ganhar o consumidor e, a partir do primeiro reajuste , aumentar consideravelmente o valor da mensalidade.
 
Obrigatoriedade de segunda opinião médica: esta alteração tem um potencial explosivo para negar internações e procedimentos caros e complexos, impedir atendimentos de urgência, tratamentos de câncer, de transtornos mentais, órteses, próteses, fisioterapia, transplantes etc. Além disso, afronta a Resolução nº 8/98 do Conselho Nacional de Saúde, que proíbe o uso de autorizações prévias (ou segundas opiniões) para procedimentos de urgência e emergência.
 
Revisão de prazos de atendimento: a fim de reduzir custos, as operadoras contratarão uma rede conveniada ou credenciada menor, procurando também pagar menos aos prestadores. Com poucos serviços conveniados será ainda maior a dificuldade de agendar exames e consultas com médicos e de encontrar hospitais e laboratórios de qualidade. 
 
O Idec relembra que o controle de prazos de atendimento é a única forma estipulada pela ANS para mensurar capacidade de rede assistencial, ou seja, a qualidade do atendimento prestado.
 
Cobertura restrita aos serviços disponíveis na região de contratação: significa que as operadoras poderão oferecer cobertura apenas de  serviços disponíveis dentro de uma determinada região. Isso abre margem para que a operadora negue procedimentos obrigatórios previstos no rol de cobertura mínima, criado pela Lei nº 9.656/98, sob o argumento de que tais serviços não estão disponíveis na região de contratação.
 
O Idec reitera que o rol de cobertura mínima obrigatória instituído pela lei dos planos de saúde é direito do beneficiário, estabelecendo que as operadoras devem garantir a realização de todos os procedimentos nele previstos por meio da rede assistencial  própria, credenciada, contratada ou referenciada, independentemente da abrangência do plano ou da capacidade operacional da operadora. 
 
Possibilitar que a operadora ofereça apenas alguns dos procedimentos previstos no rol, sob o argumento de que na região de contratação do plano estes serviços não estão disponíveis, aumenta a desigualdade na prestação dos serviços, já que alguns municípios e regiões não contam com uma boa estrutura de equipamentos de saúde.
 
Viabilidade técnica
 
Outra crítica do Idec é que o Ministério da Saúde atribuiu à ANS a responsabilidade por avaliar a viabilidade técnica das propostas apresentadas sobre planos acessíveis. 
 
No entanto, o grupo de trabalho sobre planos acessíveis (criado pela Portaria GM/MS nº 1.842/2016) assumiu compromisso público de realizar estudos e documentos técnicos sobre a iniciativa, além de estudos de impacto financeiro de implantação do projeto, ou seja, a demonstração inequívoca de não haveria prejuízos para o consumidor e para o Sistema de Saúde como um todo.
 
Assim, o Idec considera inadmissível que a proposta divulgada agora omita embasamento técnico e transfira tal responsabilidade para a ANS, já que esta era a função essencial do GT constituído pela portaria.

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