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Um terço dos consumidores não conhece regras de coparticipação de planos de saúde

Em consulta pública da ANS, Idec propôs mais transparência sobre custos e alertou sobre os riscos para o consumidor no uso dessa modalidade

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Atualizado: 

18/05/2017
Seu plano possui coparticipação? Essa foi a pergunta feita em uma enquete no site do Idec, que ficou no ar de 3 de abril a 16 de maio. A consulta online recebeu 478 respostas, sendo que 32% afirmaram que não sabem direito como funciona e 9% sequer tinham conhecimento se o seu plano de saúde utilizava o mecanismo.
 
Nos planos de saúde com coparticipação, o consumidor, além da mensalidade, arca com o pagamento parcial de procedimentos. 
 
A advogada e pesquisadora do Instituto Ana Carolina Navarrete aponta que a enquete evidenciou o que já era de conhecimento de especialistas. “Os consumidores não sabem como essa modalidade funciona. Sendo assim, ficam vulneráveis a práticas abusivas das operadoras”, afirma.
 
Por isso, o Idec propôs à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a adoção de regras para aumentar a transparência de informações a respeito dos custos e valores dos procedimentos em que a coparticipação incide, para que sejam de fácil acesso aos consumidores. 
 
A sugestão foi dada na consulta pública sobre coparticipação e franquia - modalidade em que a operadora cobre procedimentos acima de determinado valor -, realizada pela ANS entre 31 de março e 2 de maio.
 
O Idec participou da consulta no dia 2 deste mês, e fez uma série de críticas à norma proposta pela agência
 
Limites 
 
Uma das críticas apresentadas na consulta pública diz respeito ao uso simultâneo de franquia e coparticipação em um mesmo plano de saúde. O Idec considera que isso caracterizaria exigência de vantagem manifestamente excessiva, prática é proibida pelo artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 
Além disso, o Instituto também acredita que a coparticipação não pode ser aplicada em caso de internações e atendimentos de urgência e emergência, já que o atendimento não é escolha do consumidor. “A coparticipação também não poderia ser utilizada em procedimentos de alta complexidade, pois seu valor significaria restrições severas de acesso a serviços”, defende Navarrete.
 
O percentual máximo que o consumidor poderá pagar por cada procedimento foi outro ponto questionado. A proposta da ANS é que o limite seja de 40%, com exceção de internações psiquiátricas, em que a coparticipação poderá atingir 50%. Para o Idec, esses limites são altos e contrariam entendimentos anteriores da própria agência, em que já definiu 30% como teto razoável.
 
Procedimentos ambulatoriais e preventivos
 
A incidência de franquia em procedimentos ambulatoriais também foi abordado na consulta pública. “O valor a ser pago pelo usuário, além da mensalidade, não pode ser tão alto a ponto de impedir seu acesso aos procedimentos e exames”, diz a advogada.
 
Além disso, o Idec também sugeriu que seja impedida a incidência de coparticipação e franquia em todos os procedimentos preventivos que constem no rol da ANS, e não apenas os mencionados na proposta original
 
“Quando franquia ou coparticipação são utilizados em procedimentos preventivos podem impedir que ocorra o diagnóstico e tratamento precoce, em especial entre os mais pobres”, conclui Navarrete.

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