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Motoristas de Uber e Cabify passam a ter normas mais exigentes em São Paulo

Nova regulamentação da prefeitura determina que carros dos aplicativos sejam licenciados na capital, identificados na parte externa e vistoriados anualmente

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AutoEsporte

Atualizado: 

31/07/2017

O município de São Paulo começou a colocar em prática uma série de regras para regulamentar o transporte de passageiros de aplicativos como Uber e Cabify. As normas estabelecem regras como que tipo de vestuário os motoristas devem usar, a obrigatoriedade de cursos de formação e a inspeção periódica dos veículos.

A regulamentação foi feita pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) a partir do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016. A Resolução n° 16, de 07 de julho de 2017, já foi publicada no Diário Oficial da capital e também criou o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp) e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP). Ambos são obrigatórios para os motoristas de aplicativos, em São Paulo.

Na prática, isso significa que não basta ser aprovado pela empresa de transporte para sair dirigindo. A documentação dos condutores deve ser encaminhada pelas empresas ao Departamento de Transportes Públicos (DTP), que tem o prazo de até dez dias úteis para validar a documentação e disponibilizá-los ao solicitante.

Entre as novas regras, está a que determina que os carros dos apps cadastrados no município sejam licenciados apenas na capital paulista. Outra exige curso de 16 horas de formação de condutor, em locais certificados pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP), com dicas de gentileza, de diversidade sexual, de primeiros socorros e de mecânica.

Mais segurança para passageiros

“A obrigatoriedade do emplacamento dos veículos na cidade de São Paulo visa cumprir a legislação referente ao IPVA. Um veículo deve estar registrado no local onde ele efetivamente circula. Os demais requisitos da resolução garantem mais segurança aos passageiros por meio do cadastro obrigatório para condutores e a necessidade de inspeção daqueles veículos”, explicou o secretário de mobilidade e transportes de São Paulo, Sérgio Avelleda, por meio de nota.

Mas será que as novas medidas irão trazer benefícios ao consumidor? “Sou a favor da organização dessa nova forma de regulamentação. Afinal, essas são apenas novas empresas prestando um serviço que os taxis já faziam.”, disse Rafael Calabria, especialista em Mobilidade Urbana do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor). As demais regras preveem ainda que, a partir de agora, essa frota de automóveis tenha no máximo cinco anos de uso; que os veículos passem anualmente por inspeção veicular e que também sejam identificados na parte externa, indicando para qual empresa o condutor está vinculado.

A Cabify afirmou que a plataforma entende que as novas normas trazem mais qualidade ao transporte de passageiros, embora haja pontos de discordância em relação à exigência de licenciamento na capital. A empresa alega que, segundo pesquisa do IBGE, mais de dois milhões de pessoas circulam em trajetos intermunicipais. E que por isso o novo formato vai obrigar os motoristas a voltarem vazios quando atravessarem tais fronteiras. “Estamos em pleno momento de melhoria de acesso à mobilidade para a população. E esta limitação vem na contramão de tudo o que está sendo criado”, afirmou Daniel Velazo Bedoya, diretor geral da Cabify, no Brasil.

Também em nota, a Uber respondeu apenas que a resolução cria uma série de redundâncias que cumprem o propósito de trazer ineficiência a um serviço eficiente. “A ideia de limitar a prestação do serviço de transporte individual com placas de São Paulo já havia sido considerada pela administração municipal anterior, mas foi descartada por criar obstáculos para a mobilidade das pessoas”, afirma o texto.

Vestuário

A nova regulamentação também contempla a manutenção de alguns critérios antes já exigidos. Como a contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros, além do obrigatório. A apresentação de atestado de antecedentes criminais. E a lei, aparentemente de difícil aplicação, que obriga o condutor a assumir o compromisso de exercer aquela atividade somente por meio dos apps credenciados. Vestir trajes que não sejam camisetas esportivas e regatas, calças esportivas ou de moletom, além de jaquetas de times e clubes também figuram entre as obrigações para aqueles motoristas.

“Discordo de que haverá ineficiência. O funcionamento fica igual, o que muda é a parte administrativa. A regulamentação dará mais transparência nos dados por meio de um cadastro de motoristas. Em janeiro de 2018, por exemplo, já deveremos saber qual o número exato da frota de carros de apps de transporte, na capital paulista. Dado importante para avaliarmos o impacto disso tudo, no sistema. O importante é que o custo para o consumidor não aumente”, concluiu Rafael Calabria.

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