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Indenização pós-inundação

Construtora terá de pagar R$10 mil a uma moradora de Sorriso (MT), cuja casa foi alagada em decorrência de falhas no projeto do imóvel

Em 31 de janeiro, a 2a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) decidiu, por unanimidade, que uma moradora da cidade de Sorriso, cuja casa e bens pessoais foram danificados por um alagamento, deve ser indenizada pela construtora do imóvel. O valor estipulado no julgamento de primeira instância foi mantido: R$ 10 mil.

A condenação por danos morais foi dada em primeira instância, considerando que a inundação da residência, que ocorreu em outubro de 2010, com consequente destruição de bens pessoais, é uma situação desesperadora.

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