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Mais um ministro do STF homologa acordo de planos econômicos

Gilmar Mendes validou o documento para os processos que estão sob sua relatoria. Agora, falta a decisão de Ricardo Lewandowski para o acordo começar a valer

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Atualizado: 

19/02/2018

Mais um passo foi dado para a efetividade do acordo de planos econômicos. Com a volta das atividades do STF (Supremo Tribunal Federal) após o recesso judiciário, o ministro Gilmar Mendes homologou em 5 de fevereiro o documento para os dois processos que estão sob seus cuidados no Supremo - RE (Recurso Extraordinário) nº 631363 e RE nº 632212, que tratam dos Planos Collor I e Collor II.

Mendes é o segundo a validar o documento no Supremo. Em dezembro, o ministro Dias Toffoli (RE nº 626.307 e RE nº 591.797) decidiu a favor do prosseguimento do acordo. Para que o documento comece a valer, agora só falta a apreciação do ministro Ricardo Lewandowski (responsável pela ADPF 165).

Na decisão, Gilmar Mendes reafirmou o prazo de dois anos para que os poupadores possam aderir ao acordo referente às perdas das poupanças durante os planos Bresser, Verão e Collor II. 

O compromisso foi firmado entre o Idec, a Febrapo (Frente Brasileira de Poupadores), a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), com intervenção do Banco Central e intermediação da AGU (Advocacia-Geral da União) em 11 de dezembro de 2017.

Vale ressalvar que, no caso das ACPs (ações civis públicas) do Idec, somente serão contempladas ações do Plano Verão, pois as do Plano Bresser foram afetadas pela redução do prazo de prescrição, em 2010. Além disso, o Instituto não entrou na Justiça para reaver as perdas do Plano Collor II.

Próximos passos

Além da homologação pelo Supremo, há algumas etapas que precisam ser cumpridas e procedimentos operacionais a serem realizados para que os pagamentos aos poupadores possam ocorrer: 

Uma delas é a adesão formal dos bancos que deve ocorrer dentro do prazo de 90 dias a partir da data de assinatura do documento. 

Já a habilitação dos poupadores interessados acontecerá por meio de uma plataforma online unificada. A adesão irá seguir o cronograma previsto nos termos do acordo, que privilegia os mais idosos. 

Feita a habilitação, os bancos terão prazo de 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelos poupadores e validar sua participação.  

Para saber mais, acesse o Especial Planos Econômicos e tire suas dúvidas sobre o acordo.

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