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Novas regras para cheque especial começam a valer em julho

Para Idec, medidas anunciadas pela Febraban são educativas, mas não resolvem problemas de oferta de crédito e não diminuem riscos de utilização e de refinanciamento do saldo

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Atualizado: 

11/06/2018

Na terça-feira (10), a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anunciou novas regras para o uso do cheque especial. A medida começa a valer em 1º de julho para todos os bancos associados à federação, e tem como objetivo reduzir o custos do crédito para os consumidores que mais utilizam o serviço, além de diminuir as taxas de juros cobradas na modalidade.

Para o Idec, a ação é educativa, mas não resolve o problema da oferta de crédito e não diminui os riscos da utilização e de refinanciamento do saldo. “O consumidor continuará pagando juros sobre juros e ainda terá dificuldade para entender tendo a evolução do saldo”, afirma Ione Amorim, economista do Idec.

O cheque especial é uma modalidade de crédito rotativo muito cara e que contribui para o comprometimento financeiro dos consumidores. Suas taxas de juros, em média, atingem 324% ao ano. Ou seja, uma dívida de R$ 1 mil pula no final do primeiro ano para R$ 4.240.

Segundo dados do Banco Central e o serviço ocupa a terceira posição no ranking de inadimplência do órgão, com 13,6%, atrás apenas das dívidas com cartão de crédito (33,2%) e das operações de renegociação de dívidas (17%).

Como irão funcionar

As novas regras pretendem melhorar esse cenário. De acordo com a Febraban, os bancos deverão avisar imediatamente o correntista quando ele entrar no cheque especial. A comunicação será feita pelos canais de atendimento usados pelo banco, como caixa eletrônico, aplicativo e internet banking.

Além disso, as instituições financeiras deverão oferecer linha de crédito mais barata cinco dias úteis após verificarem que o consumidor está há um mês com mais de 15% do limite comprometido, desde que o saldo devedor seja superior a R$ 200 ao final desse período. Caso o correntista rejeite a proposta, novas ofertas de parcelamento da dívida serão oferecida mensalmente.

“A autorregulação da Febraban não deixa claro como será a composição do saldo acrescido dos juros do período e se haverá custos adicionais embutidos no parcelamento. Além disso, a norma não define por quanto tempo o consumidor que não optar pelo parcelamento poderá permanecer no ciclo de juros sobre juros”, critica Amorim.

O Idec irá solicitar o aprimoramento das normas e acompanhará a publicidade entorno da medida.

Pontos positivos da norma

Dentre as medidas anunciadas, a mais efetiva será a separação do limite do cheque do saldo em conta corrente. Assim, os consumidores saberão de forma clara qual valor corresponde ao seu saldo em conta corrente e qual é relativo ao limite do cheque especial, evitando que o consumidor se iluda.

Outro ponto positivo é a possibilidade de ter uma regulamentação pelo Banco Central para garantir que os correntistas de fato tenham acesso a possibilidade de acordos, assim como ocorreu com rotativo do cartão de crédito. As novas regras, que entraram em vigor no ano passado, ajudaram a reduzir o juros rotativo.

Orientações ao consumidor

A economista ressalta que, apesar de as novas regras parecerem atrativas, o consumidor deve ficar atento a oferta de cheque especial na abertura da conta, pesquisar créditos alternativos, e evitar limites incompatíveis com seu nível de renda. 

“Ele precisa ter ciência que uma linha de cheque especial é uma crédito emergencial e não deve ser incorporado ao nível de renda”, aconselha Amorim.

Outra sugestão é solicitar a redução do limite para evitar a utilização do cheque especial.

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