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INFORME ESPECIAL : RISCO DE FRAUDES FINANCEIRAS CONTRA PESSOAS FÍSICAS

Prezado(a) Consumidor(a),

Nos últimos meses, vários associados solicitaram ajuda ao Idec para reverter as operações fraudulentas realizadas em conta-corrente e com cartões de crédito ou débito.

Saber como agir para proteger seus direitos como consumidor junto ao sistema bancário é de extrema importância. Cientes disso, preparamos para você um informe que descreve as fraudes de maior incidência, visando alertar a todos.

Leia e compartilhe para evitar que sejam feitas mais vítimas.

Equipe do Idec

Quais os tipos de reajustes permitidos atualmente?

1. Fraudes por ligação telefônica

Dentre as fraudes relatadas, a mais recorrente é aplicada por telefone. Nela, supostos agentes de segurança dos bancos entram em contato por telefone fixo ou celular informando que a ligação é para confirmar a realização de compras no cartão de crédito em algum estabelecimento comercial. Como a compra não será reconhecida, a vítima passa a atender o suposto agente.

Durante a ligação, os dados pessoais são confirmados e a vítima é orientada para que faça uma ligação para a central de atendimento indicada no verso do cartão. Porém, na ligação inicial os golpistas prendem a linha telefônica e fazem o atendimento como se fosse da central do próprio banco. Então solicitam a senha, alegando que o cartão será cancelado para posterior emissão de um novo, acrescentando que o atual deve ser cortado, preservando o chip, e o mesmo será retirado pelo banco via serviço de motoboy. Em posse do chip do cartão e da senha, são feitas as compras ou saques.

Essa mesma fraude ocorre com cartões de diversos bancos.

2. Fraudes por SMS

Outros relatos citam o envio de mensagem por SMS solicitando a atualização do cadastro e senha de segurança. Na mensagem é enviado um link. Ao acessá-lo, o cliente é direcionado para a página do banco. No entanto, a página é falsa.

Uma de nossas associadas relata que não percebeu que a página do banco era falsa, pois visualmente é idêntica. Ela forneceu senhas e inclusive a chave de segurança. Com isso, sua conta-corrente sofreu várias alterações – mudança do telefone em seu cadastro, aumento do limite de cheque especial, de R$ 200,00 para R$ 15.000,00, e efetivação de uma operação de crédito no valor de R$ 8.000,00.

3. Vazamento de informações sigilosas

O vazamento de informações sigilosas origina as ocorrências relatadas. Uma associada relata que mudou de agência bancária e teve seu novo cartão clonado antes de recebê-lo. Ela conta que recebeu uma ligação telefônica solicitando a confirmação dos dados para a emissão do novo cartão e prontamente atendeu. Isso resultou na movimentação da conta-corrente em mais de R$ 7.000,00 em operações, incluindo saques, pagamento de contas e compras na função débito.

Como ficam os direitos dos consumidores nesses casos?

Todos os ataques tiveram por base o acesso às informações pessoais dos clientes, como senhas e dados bancários. Isso torna possível as ligações, envio de mensagem e interceptação dos cartões, com realização de diversas movimentações, nas quais as vítimas só tiveram ciência de que sofreram um golpe quando as operações já estavam em andamento.

Em todos os casos, os bancos alegaram que não cabe o ressarcimento porque as operações foram realizadas com as senhas e informações de segurança fornecidas pelos consumidores. Em alguns casos os consumidores foram obrigados a fazer depósitos nas contas e estão pagando parcelas de crédito que não realizaram.

Para o Idec, o consumidor vítima de fraude envolvendo vazamento de informações da sua conta-corrente e clonagem de cartões de crédito tem o direito de pedir a suspensão de compras feitas indevidamente e estorno dos débito das suas contas. Esse direito está amparado pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor - Artigo 42, os valores pagos indevidamente pelo consumidor devem ser devolvidos em dobro.

Apesar dos bancos emitirem alertas informando que não fazem solicitações e troca de cartões de crédito por telefone ou SMS, o Idec entende que o assunto é preocupante e comunicará os casos acolhidos para as respectivas instituições financeiras, além dos órgãos que regulam e supervisionam as instituições financeiras, como Senacon e Banco Central.

O Brasil apresenta um número crescente de tentativas de fraudes pela internet quando se trata de dados pessoais. A clonagem de cartão de crédito é a prática mais comum. Esse crescimento deve-se à maior utilização de aplicativos de smartphones e tablets ou compras através do comércio eletrônico.

Os consumidores, nem sempre cientes e atentos às questões de segurança, podem desenvolver comportamento de risco. Confira nossas dicas de segurança para não se tornar uma vítima dessas fraudes.

  • 1. Confira regularmente o saldo da conta bancária e do cartão de crédito, se identificar cobrança ou movimentação indevida, bloqueie os cartões imediatamente e solicite o pedido de contestação de cobrança através do canal do SAC, para garantir o direito de acesso ao protocolo e resposta em até 5 dias.

  • 2. Caso receba ligações em nome do banco, não passe nenhuma informação e desligue imediatamente, ligue de outro telefone e relate o caso para a sua agência e nunca forneça informações por telefone sob alegação de atualização de cadastro.

  • 3. Ao receber mensagens por SMS, ligue para o seu banco e relate o teor da mensagem e da solicitação. Nunca confirme os dados por links ou ligações que você recebeu em nome do banco.

  • 4. Na utilização de aplicativos no celular, para realizar compras e efetuar pagamentos, evite utilizar redes abertas de Wi-Fi, confira se a empresa de comércio eletrônico possui ambiente seguro para a realização de operações.

  • 5. Evite armazenar e guardar as senhas de cartões de crédito e débito no aparelho de celular; utilize senha para acessar o aparelho.

  • 6. Ao não reconhecer operações de caráter fraudulento, siga todos os passos anteriores, encaminhe carta para o SAC e Ouvidoria, registre um boletim de ocorrência e comunique o Procon local. Também é importante registrar a reclamação na plataforma do governo www.consumidor.gov.br, sendo certo que, se nenhuma dessas medidas for satisfatória, poderá ainda ingressar com ação judicial no Juizado Especial Cível, sendo desnecessário advogado para causas cujo valor não alcance vinte salários mínimos.

  • 7. Confira se os sites acessados são seguros – verifique se o endereço da página é compatível com o link e tem o símbolo do cadeado. Digite o endereço completo do site e nunca acesse sites de bancos de computadores públicos.

  • 8. Utilize aplicativos no celular com segurança – baixe aplicativos somente pela loja oficial do sistema operacional – Android, Windows, entre outros. Antes de baixar o aplicativo, pesquise a avaliação do serviço em outros sites, consulte outros usuários e mantenha o sistema operacional atualizado.

O Idec é uma associação independente e sem vínculos com governo, empresas ou partidos políticos que há 30 anos luta pelos direitos do consumidor.

Uma organização reconhecida nacional e internacionalmente graças a um histórico pontuado por inúmeras conquistas em benefício da sociedade e graças ao apoio financeiro recebido de nossos associados.

Se você valoriza a ética nas relações de consumo, junte-se a nós. Conheça o nosso trabalho através do site www.idec.org.br e seja um associado. Assim você se tornará um membro ativo na luta pela preservação dos direitos dos consumidores brasileiros.

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