Para Instituto, associação de operadoras não pode ser entidade responsável por medir qualidade do serviço prestado por elas mesmas
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09/02/2012
Atualizado:
09/02/2012
Uma associação formada por representantes das operadoras de telecomunicações não pode ser a entidade responsável pela medição oficial da qualidade da conexão à internet no País. Esse é o entendimento que o Idec enviou à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) nesta semana.
Os novos regulamentos de qualidade da banda larga [2] aprovados em novembro do ano passado estabelecem que todos os usuários terão disponível um software para verificar o desempenho de sua conexão. Porém, a medição oficial - que gera punição caso as empresas não atinjam
os índices previstos na norma - será feita pela própria agência por meio de uma EAQ (Entidade Aferidora da Qualidade)
Em janeiro, a Anatel publicou em seu site uma requisição de propostas para as entidades que se interessassem em ser a EAQ. Segundo a advogada do Idec, Veridiana Alimonti, o edital fazia referência a uma Comissão de Seleção sem especificar seus membros. “Diante da relevância do tema e do interesse público envolvido, solicitamos à Anatel e ao SindiTelebrasil (entidade responsável pelo recebimento das propostas nos termos do edital) que publicassem no site da agência quem eram os membros da Comissão de Seleção e os candidatos que haviam apresentado propostas”, afirmou a advogada.
Após a publicação das informações, realizada na terça-feira (7/2) no site da Anatel, foi verificado que uma das candidatas é a ABR Telecom - uma associação das prestadoras que deveriam ser fiscalizadas.
O Idec enviou na quarta-feira (8/2) um pedido para a Comissão de Seleção e para o Grupo de Trabalho declararem a candidata inadmissível e retirarem a ABR Telecom do processo de seleção.
“A entidade responsável pela medição oficial da qualidade da banda larga não pode ser uma associação das operadoras que prestam o serviço avaliado. Isso compromete a neutralidade de sua atuação, uma das condições necessárias para a contratação da EAQ”, ressalta Veridiana.
Neutralidade ameaçada
De acordo com ela, foi público o descontentamento de diversas operadoras com os regulamentos de qualidade aprovados, tendo a Oi, associada da ABR Telecom, apresentado recentemente pedidos de anulação de parte destes regulamentos. Os pedidos de anulação da Oi atacam todos os indicadores de rede da banda larga fixa e móvel que serão objeto de medição da Entidade Aferidora. “A permanência da ABR Telecom compromete, inclusive, o processo de seleção, considerando que a própria Comissão que definirá a contratação da Entidade Aferidora é composta por representantes das mesmas empresas que formam a associação candidata”, acrescenta. Após relatório fundamentado da Comissão de Seleção acerca da entidade vencedora, o resultado deverá ser validado por Grupo de Trabalho criado pela Anatel.
O Idec pediu que este Grupo de Trabalho e a Comissão de Seleção se manifestem em até cinco dias úteis.
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