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Conheça as novas regras para o fornecimento de energia elétrica

Em vigor desde 1º de dezembro de 2010, as novas regras para fornecimento de energia elétrica estipuladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tratam dos direitos e deveres do consumidor.

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Atualizado: 

22/02/2018

Em vigor desde 1º de dezembro de 2010, as novas regras para fornecimento de energia elétrica estipuladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tratam dos direitos e deveres do consumidor.

Entre as novas medidas, encontram-se algumas propostas do Idec como: a redução da multa cobrada em caso de atraso no pagamento da conta de luz - de 5% para 2% - e a previsão de devolução em dobro do que for pago a mais no caso de cobrança indevida, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Outra nova regra importante é a diminuição do prazo de ligação e religação da energia elétrica que passa de 48 para 24 horas.

Outro ponto positivo das novas medidas é a criação de postos de atendimento presenciais em cada município. Também, a partir de dezembro, o corte por inadimplência só pode ocorrer até 90 dias após o vencimento da conta, caso o usuário pague as faturas seguintes. Passado esse prazo, a distribuidora não pode mais suspender o serviço.

Por outro lado, a Aneel manteve a regra de que os consumidores devem ser avisados com pelo menos 15 dias de antecedência sobre a possibilidade de corte por falta de pagamento.

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