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Saiba como proceder se você perder o celular durante a vigência do contrato

Quando um consumidor tem seu celular furtado ou roubado, tem o direito de receber um novo aparelho emprestado durante o período de carência contratual ou pagar o equivalente a metade da multa recorrente da rescisão contratual. Por exemplo, se o consumidor teve o celular roubado e ainda faltavam dois meses para o fim do período de carência, e se ele quiser rescindir o contrato, vai pagar uma multa proporcional a um mês (metade dos dois meses de carência restante)

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Atualizado: 

25/07/2011

Quando um consumidor tem seu celular furtado ou roubado, tem o direito de receber um novo aparelho emprestado durante o período de carência contratual ou pagar o equivalente a metade da multa recorrente da rescisão contratual. Por exemplo, se o consumidor teve o celular roubado e ainda faltavam dois meses para o fim do período de carência, e se ele quiser rescindir o contrato, vai pagar uma multa proporcional a um mês (metade dos dois meses de carência restante)

Isso acontece se o furto ou roubo for comprovado. Por isso, a primeira orientação é que o consumidor procure uma delegacia e registre um boletim de ocorrência. Em seguida, o consumidor deve entrar em contato com a operadora, por intermédio de carta escrita. Os documentos que comprovem os fatos alegados também devem ser enviados anexos à carta. Tanto para reparo de danos quanto para substituição do aparelho roubado, o consumidor deve estar atento ao prazo de resposta definido pela empresa. Se uma reposta não for obtida, o consumidor pode recorrer ao Procon, ou posteriormente, à Justiça.

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