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Saiba mais sobre os serviços de telefones públicos e sobre os cartões telefônicos

A oferta de serviço de telefones públicos é uma atribuição das concessionárias de telecomunicações nos estados. Esse serviço é acessível em praticamente todo o território nacional, mesmo nas menores e pouco habitadas localidades, sua utilização é geral, apesar de seu uso sofrer uma significativa queda desde a popularização dos aparelhos celulares no país.

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Atualizado: 

25/07/2011

A oferta de serviço de telefones públicos é uma atribuição das concessionárias de telecomunicações nos estados. Esse serviço é acessível em praticamente todo o território nacional, mesmo nas menores e pouco habitadas localidades, sua utilização é geral, apesar de seu uso sofrer uma significativa queda desde a popularização dos aparelhos celulares no país.

Quando houve a privatização dos serviços de telefonia, algumas metas de universalização e de qualidade do telefone público foram estabelecidas. Algumas dessas regras dizem respeito à expansão do número de telefones públicos oferecidos à população. Em todas as localidades, inclusive nas áreas de urbanização precária, devem existir pelo menos sete telefones públicos para cada mil habitantes, distribuídos uniformemente.


Além disso, os aparelhos devem estar, no máximo, a 300 metros um do outro. Cinquenta por cento dos telefones públicos instalados devem estar disponíveis 24 horas por dia e ser capazes de originar e receber chamadas locais e interurbanas. Também devem ser instalados em todos os hospitais, postos de saúde e escolas e, do total de telefones públicos, pelo menos 2% devem ser adaptados para deficientes físicos. Nas pequenas localidades, onde há o mínimo exigido de sete telefones públicos, por exemplo, pelo menos um deve ser adaptado.

No caso dos cartões telefônicos, a prestadora é obrigada a ressarcir o consumidor se um cartão for danificado por defeito no aparelho telefônico. Procure a empresa telefônica nesses casos.

Com relação à qualidade do serviço de telefonia pública, as metas estabelecidas determinam que:


· o atendimento às solicitações de reparo de TUP (Telefone de uso público) deverá se dar em até oito horas, contadas a partir de sua solicitação, em 98% dos casos;

· nas localidades atendidas exclusivamente por TUP, a prestadora do serviço deverá manter o serviço disponível durante 24 horas por dia, todos os dias;

· em nenhum caso o atendimento às solicitações de reparo poderá se dar em mais de 24 horas, contadas a partir de sua solicitação;

· nas localidades com TUP, a prestadora deverá assegurar a disponibilidade de cartões telefônicos na distância máxima de 1.000 metros de qualquer ponto dentro dos limites da localidade;

· a prestadora do serviço deverá propiciar gratuitamente aos usuários de TUP consultas aos serviços de informações de listas telefônicas;

· a prestadora também exporá, em cada TUP, informações claras e precisas sobre a sua utilização;

· os telefones devem ser conservados em perfeito funcionamento e higienizados pelas concessionárias.

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