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Saiba o que fazer com seu plano coletivo em caso de demissão

Uma das grandes preocupações do trabalhador quando à demissão é ficar sem o seu plano de saúde coletivo. O Idec esclarece o que acontece em cada caso.

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Atualizado: 

25/07/2011

Uma das grandes preocupações do trabalhador quando à demissão é ficar sem o seu plano de saúde coletivo. OIdec esclarece o que acontece em cada caso.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA: para o Idec, o consumidor que possui plano de saúde coletivo em decorrência de vínculo empregatício, em caso de demissão por justa causa, tem o direito de manter o vínculo com a empresa de assistência à saúde, firmando um contrato individual ou familiar. Na opinião do Idec, a empresa não poderá submeter o consumidor às carências já cumpridas.

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA: o consumidor que possui plano de saúde coletivo - firmado a partir de 1999 - em decorrência de vínculo empregatício, em caso de demissão ou exoneração, tem o direito de manter o contrato, desde que arque com o pagamento integral do plano. O benefício será mantido pelo período de um terço da permanência no plano, ficando assegurado um prazo mínimo de seis meses e um máximo de 24 meses. Se houver a admissão em novo emprego, o benefício se extingue.

Esse direito é extensivo a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho, mesmo em caso de morte do titular. Este direito não se aplica aos ex-funcionários nos casos em que o plano de saúde é custeado integralmente pela empregadora, mesmo que o consumidor tenha pago alguma quantia para utilização de serviços de assistência médica ou hospitalar. Nesta hipótese, o Idec entende que o consumidor tem o direito de contratar um plano de saúde individual com a mesma empresa sem ter de se submeter às carências já cumpridas.

Para os contratos antigos, isto é, os contratos firmados até 1998, não há uma regra específica que trate da questão, mas o Idec entende que o consumidor também tem o direito de manter o vínculo com a empresa de assistência à saúde, sem ter de se submeter às carências já cumpridas.

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