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Atraso na entrega do veículo zero pode levar à indenização

Com a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) pelo Governo, até 31 de agosto de 2012, é natural que ocorra maior procura do consumidor pela aquisição de veículos zero quilômetro.  

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Atualizado: 

16/08/2012
Christian Printes
Devido a este aumento na procura e nas vendas, muitas vezes as concessionárias e os fabricantes não conseguem entregar os veículos aos consumidores no prazo estipulado, gerando grande transtorno na hora de receber o seu tão esperado carro zero. Para que isso não ocorra, o consumidor deve ter alguns cuidados, como veremos a seguir.
 
Em primeiro lugar, é importante que o consumidor, antes de escolher a concessionária em que irá comprar o seu veículo, faça uma pesquisa nos sites dos Procons e na internet de um modo em geral, sobre possíveis reclamações quanto ao atraso na entrega de veículos, para que não seja surpreendido com tal prática.
 
No ato da compra, o consumidor tem direito de saber se o produto está disponível em estoque para pronta entrega. Em caso negativo,  é dever da  concessionária  informar  o tempo que levará para o produto estar  disponível e ser efetivamente entregue. 
 
Essas informações, relativas ao prazo de  entrega,  devem constar no contrato ou na nota fiscal para entrega do veículo pela concessionária. A falta de informações ao consumidor sobre o prazo de entrega caracteriza uma prática abusiva, nos termos do artigo 39, XII do Código de Defesa do Consumidor, que assim prevê:
 
Art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
 
(...)
 
XII – deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu terno inicial a seu exclusivo critério;.
 
Como se vê, o fornecedor não pode deixar de estipular o prazo para entrega do veículo, nem estabelecer esse prazo sozinho. O correto é que essa data seja acordada entre o consumidor e a concessionária. 
 
Também, afim de impedir ou, ao menos tentar impedir, que haja a entrega do veículo fora do prazo, o consumidor pode negociar com a concessionária que seja estipulada uma multa no contrato, caso o veículo não seja entregue no prazo acordado, desde que haja a aceitação, por parte do fornecedor nesse sentido.
 
Se mesmo assim houver atraso na entrega do veículo, o consumidor está protegido pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que tal prática se caracteriza como um descumprimento de oferta, uma vez que não houve a entrega do bem no dia e horário combinados.
 
Assim, ocorrendo o atraso na entrega do veículo no prazo e, portanto,  o descumprimento de oferta por parte do fornecedor, o consumidor poderá exigir, tanto da concessionária como do fabricante do veículo, alternativamente:
 
1. O cumprimento forçado da obrigação, ou
 
2. outro produto equivalente
 
3. ou o cancelamento da compra e a devolução da quantia paga com correção monetária.
 
Além disso, se o consumidor for lesado em razão desse atraso, poderá ainda pedir judicialmente uma indenização pelos prejuízos sofridos (perdas e danos).
 
Para exigir uma dessas alternativas, o consumidor deve primeiro fazer uma reclamação na própria concessionária e/ou fabricante do veículo, de preferência por escrito, para que tenha prova desse contato.
 
Se o problema do consumidor não for resolvido, ele deve se dirigir a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon, e fazer uma reclamação quanto à falta de entrega do veículo no prazo estipulado.
 
Caso o consumidor não tenha sucesso, mesmo com a intervenção de um dos órgãos de defesa do consumidor, ele tem direito a entrar com uma ação judicial, através dos Juizados Especiais Cíveis, se o valor da pretensão do consumidor não ultrapassar 40 salários mínimos. Lembrando que, nos casos em que o valor pedido não ultrapassar 20 salários mínimos não será necessária a presença de um advogado.
 
Por fim, caso o valor ultrapasse os 40 salários mínimos, o consumidor deverá procurar um advogado de sua confiança que entrará com a ação judicial cabível na Justiça Comum, para que o consumidor tenha seus direitos plenamente resguardados e atendidos.

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