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Administradoras de cartão de crédito vão encaminhar reclamações à BRA

<p> <em>A decis&atilde;o, que tem apoio do Idec, foi tomada em reuni&atilde;o do Departamento de Prote&ccedil;&atilde;o e Defesa do Consumidor (DPDC) com a Federa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira das Empresas de Cart&otilde;es de Cr&eacute;dito e Servi&ccedil;os (Abecs), na &uacute;ltima sexta-feira (09/11)</em></p>

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Atualizado: 

18/08/2011

Os consumidores que compraram passagens da BRA com cartão de crédito não precisam mais procurar a empresa aérea para cancelar o pagamento. As próprias administradoras de cartões de crédito vão encaminhar as reclamações dos consumidores à BRA e dar início ao processo de contestação de pagamento por serviço não prestado.

Após o contato com a administradora de cartões, o débito será suspenso. Para isso, o consumidor deve enviar à administradora do cartão um comprovante de que a passagem foi emitida e uma declaração assinada de que não foi utilizada ou endossada, contendo os dados básicos da operação.

Histórico
A BRA Transportes Aéreos pediu à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a suspensão temporária de todos os seus vôos (domésticos e internacionais) na última quarta-feira, 7 de novembro.

No caso dos vôos já marcados, a BRA tem por obrigação acomodar os passageiros em vôos de outras companhias nas mesmas condições contratadas, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido feito por completo. As outras companhias aéreas não podem recusar a transferência da passagem sem justo motivo.

A BRA deve, ainda, proporcionar todas as facilidades para os passageiros que não conseguirem remarcar as passagens para o mesmo dia ou horário, como acomodação, refeições, transporte de ida e volta do aeroporto e telefonemas.

Na falta de conveniência ou na impossibilidade de se remarcar a passagem, o consumidor tem direito ao reembolso dos valores pagos, sem prejuízo do ressarcimento de quaisquer danos que tenha sofrido por conta do descumprimento contratual. No caso de bilhete adquirido pelo sistema de crediário ou cartão de crédito, o consumidor tem direito à imediata devolução dos valores já quitados, além do estorno das prestações futuras.

Caso o problema não seja resolvido amigavelmente, a reclamação deve ser registrada nos JECs nos próprios aeroportos, nas Seções de Aviação Civil da Anac, ou em um Procon de sua cidade.

Pacotes turísticos

Caso o consumidor tenha adquirido algum pacote turístico em que o traslado aéreo deva ser executado pela BRA, em caso de cancelamento dos vôos, as agências de turismo devem providenciar o traslado por outra companhia aérea.

As agências são responsáveis pela execução do pacote turístico adquirido, não podendo transferir tal responsabilidade a terceiros.

Preservação de documentos

É recomendável que os consumidores guardem os recibos, comprovantes de pagamentos e quaisquer outros documentos relacionados com eventuais cancelamentos ou atrasos de vôo.

No caso de programa de milhagens é importante que o consumidor imprima e guarde os extratos pertinentes para eventuais cobranças futuras.

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