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Agências de turismo devem respeitar Código de Defesa do Consumidor

<p> <em>Felizmente, com a nova decis&atilde;o no Senado, o consumidor tem maiores chances de ter seus direitos assegurados</em></p>

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Atualizado: 

18/08/2011

O consumidor garantiu uma vitória contra as agências de turismo que pretendiam desrespeitar seus direitos. O relator na comissão de desenvolvimento regional e turismo do Senado mudou totalmente a redação do Projeto de Lei (PL) 00022/2003 nas partes em que prejudicava o consumidor, e agora continuam valendo as regras da responsabilidade objetiva (independente de culpa) e solidária (em serviços fornecidos por diversos fornecedores, o consumidor pode escolher qual deles acionar).

Antes, a proposta, de autoria do Deputado Alex Canziani (PTB/PR), dizia que se o consumidor adquirir uma passagem aérea ou um pacote turístico em uma agência de viagens e enfrentar problemas como overbooking, cancelamento/atraso de vôo ou falta de reserva no hotel, não poderia mais reclamar diretamente com esse fornecedor.

 Agora, o PL, com emendas, irá a Plenário para votação e, se aprovado com elas, voltará para a Câmara para nova votação. Além disso, até o dia 19 deste mês, novas emendas podem ser apresentadas. O Idec continuará acompanhando a questão e lutando pelos direitos do consumidor frente às agências de turismo.

Saiba mais:

Confira todo o histórico do PL

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