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Descontos e promoções não devem eximir garantias dos consumidores

<p> <i>Temporada de liquida&ccedil;&otilde;es est&aacute; aberta, mas nem por isso consumidor deve deixar de exigir seus direitos</i></p>

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Atualizado: 

26/07/2011

Com o fim das festas de fim de ano, as principais redes de varejo apostam nas liquidações para garantir com que o estoque de produtos reservados para o Natal não fiquem parados nas lojas. O consumidor vê aí uma boa oportunidade de obter descontos e facilidades na compra de alguns desejos de consumo. Entretanto, é necessário não descuidar das condições e direitos que garantem ao cliente toda a assistência na hora da compra - e de uma eventual troca.

"A lei brasileira garante que caso um produto adquirido possua um defeito e este não seja resolvido pelo vendedor ou por um fabricante no prazo de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre três opções: troca por uma mercadoria idêntica, devolução integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço", esclarece o advogado do Idec, Lucas Cabette Fabio. Essa é só uma das diversas garantias legais a que o consumidor precisa estar atento na hora das compras, para poder reivindicar posteriormente seus direitos, caso haja algum contratempo.

Condição amigável

Uma prática frequente entre os comerciantes é o das trocas sem presença de defeito no produto, a qual se consolidou como hábito entre os vendedores, apesar de não estarem previstas em lei. "Pela lei, somente compras realizadas fora de lojas físicas, como em sites da internet e telefone, podem ser canceladas mesmo que o produto não apresente nenhum defeito, e somente dentro do prazo de sete dias contados da realização da compra ou da efetiva entrega", acrescenta Cabette. Entretanto, como a maioria das lojas possuem uma política de trocas já no momento da venda, essas condições acabam sendo flexibilizadas.

Em suma, o consumidor deve ter a atenção redobrada às promoções e descontos nessa época de queima de estoques, e mais ainda deve estar atento a seus direitos de consumidor. Se perceber que alguma de suas garantias está sendo violada, o consumidor pode comunicar o Procon ou o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

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