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Entidades denunciam o governo brasileiro à ONU sobre parecer da AGU que restringe o papel da Anvisa

<p> <i>A iniciativa, coordenada pelo GPTI, busca assegurar a legitimidade da anu&ecirc;ncia pr&eacute;via da Anvisa na concess&atilde;o de patentes de medicamentos</i></p>

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Atualizado: 

25/07/2011

O relator especial sobre Direito à Saúde da ONU (Organização das Nações Unidas), Anand Grover, recebeu uma denúncia contra o governo brasileiro enviada por um grupo de 15 organizações da sociedade civil. A denúncia diz respeito ao parecer da AGU (Advocacia-Geral da União), que restringe o papel da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na concessão de patentes de medicamentos. A carta busca a defesa dos direitos dos consumidores ao acesso a remédios e pede um posicionamento do governo brasileiro diante do assunto.

A inciativa da denúncia é coordenada pelo Grupo de Trabalho Sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira de Integração dos Povos (GPTI/REPRIB).

No documento, as entidades asseguram que a anuência prévia da Anvisa é uma medida legítima para a proteção da saúde pública. A anuência prévia consiste numa análise restritiva da Anvisa dos pedidos de patentes - realizada antes que o Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) confirme o pedido de patente.

O texto afirma que a anuência prévia da Anvisa é necessária para a prevalência do direito à saúde sobre os direitos comerciais. Por exemplo: segundo dados de uma pesquisa da própria Anvisa, entre 2001 e 2009, dos 1.346 pedidos encaminhados à agência após a aprovação do Inpi, 119 foram rejeitados. Em outros 90 casos a participação da agência fez com que o Inpi mudasse sua decisão e negasse pedidos que seriam concedidos. A anuência prévia da Anvisa é necessária para eliminar inadequações e dar mais clareza ao objeto de proteção, melhorando a qualidade da patente.

Entenda a questão
Apesar de todas as contribuições da anuência prévia da Anvisa à concessão de patentes de medicamentos, ela foi restringida pelo parecer da AGU publicado em 7 de janeiro de 2011. Essa é a decisão final de um processo iniciado pelo Inpi em 2007. Em 2009, a AGU já havia declarado que não caberia à Anvisa analisar os três critérios de patenteabilidade necessários (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial de um medicamento), mas verificar apenas a existência de prováveis riscos à saúde. A denúncia à ONU foi enviada porque o parecer final da AGU manteve a exclusão da Anvisa da análise dos três primeiros processos.

Para as entidades, a decisão da AGU contraria o artigo 229 da Lei de Propriedade Industrial brasileira, que é explícita ao dizer que a aprovação da concessão de patentes depende da aprovação da Anvisa. O documento também critica o fato de que, com a exclusão da agência do processo, elimina-se uma etapa crucial na defesa da saúde pública - um compromisso várias vezes reafirmado pelo governo brasileiro.

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