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Farmácias e drogarias: Idec reitera apoio à resolução da Anvisa

<p> <em>Medicamentos n&atilde;o poder&atilde;o mais ser vendidos em g&ocirc;ndulas</em></p>

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Atualizado: 

03/08/2011

Entra em vigor amanhã (18/2) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que define novas regras para o funcionamento das farmácias e drogarias em todo o país. O objetivo é promover o uso racional dos medicamentos.

Entre os pontos mais polêmicos da Resolução estão a proibição de venda de medicamentos isentos de prescrição em gôndolas - todos devem passar para trás do balcão - e a proibição da comercialização de produtos alheios à atividade farmacêutica - como balas, chicletes e refrigerantes.

Algumas redes, no entanto, entraram na Justiça contra a medida e conseguiram liminares para continuar a comercialização de produtos alheios à atividade farmacêutica e de medicamentos em gôndolas. Nesses casos, a disposição dos produtos continua, por enquanto, como estava. Segundo informa em seu site, a Anvisa está recorrendo das decisões.

O Idec participou do grupo de trabalho que elaborou a resolução e apoia as novas medidas como forma de evitar a automedicação.

Embora, em uma primeira análise, pareça conveniente para o consumidor acessar diretamente medicamentos vendidos sem prescrição, ou comprar refrigerante na farmácia, é importante lembrar que medicamentos são produtos que podem causar sérios danos à saúde se usados de forma inadequada - inclusive os medicamentos vendidos sem prescrição. Não se pode banalizar a sua venda ou transformar farmácias em drogarias em verdadeiros supermercados.

Além das regras previstas na Resolução, para o Idec, outros mecanismos ainda devem ser desenvolvidos para o consumidor não correr riscos decorrentes de medicação inadequada. "É fundamental que a Anvisa intensifique a fiscalização a fim de inibir a venda de medicamentos de tarja vermelha [sob prescrição] - como antibióticos e antiinflamatórios, por exemplo - sem a exigência de receita médica; a entrega da bula ao consumidor no ato da venda de medicamentos isentos de prescrição; a proibição da publicidade de todos os medicamentos ou ao menos instituir sistema de anuência prévia das propagandas, entre outros", destaca Mirtes Peinado, biomédica e consultora técnica do Idec.

Novas normas
De acordo com a RDC nº 44, apenas os funcionários das farmácias e drogarias terão acesso direto aos medicamentos, que ficarão atrás do balcão e não poderão mais ser vendidos em gôndolas. "O consumidor pedirá o remédio ao funcionário, que terá a oportunidade de orientá-lo melhor na compra", destaca Mirtes. "O consumidor deve solicitar ao funcionário que lhe apresente todas as opções de produtos Genéricos do medicamento e, em caso de dúvida, solicitar orientação ao farmacêutico responsável, que deve estar presente durante todo o período de funcionamento do estabelecimento", completa.

Já os remédios fitoterápicos (derivados de plantas), de uso dermatológico (como pomadas) e aqueles sujeitos a notificação simplificada (água oxigenada, água boricada e soro fisiológico, por exemplo) poderão continuar ao alcance dos consumidores.

Farmácias e drogarias poderão oferecer serviços como a aferição de pressão arterial e temperatura, medição dos índices de glicemia e aplicação de injeção.

Basicamente, a resolução veta a comercialização de produtos não relacionados à saúde, como chinelos, biscoitos, água, balas, chicletes, bebidas alcoólicas etc. As farmácias também deverão alertar, com cartazes, sobre os riscos da automedicação. Fica proibido também o comércio de lentes de grau, exceto quando não houver no município estabelecimento específico para esse fim.

Entre os itens liberados para a venda nesses estabelecimentos estão plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico em vitro (desde que para autoteste), como os testes de gravidez, por exemplo.

Os alimentos para dietas com restrições de nutrientes continuam permitidos

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