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Grupo questiona pedido de patente do antirretroviral Truvada®

<p> <i>Idec e organiza&ccedil;&otilde;es argumentam que medicamento n&atilde;o deve ser protegido porque &eacute; combina&ccedil;&atilde;o de produtos j&aacute; conhecidos</i></p>

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Atualizado: 

28/07/2011

O Grupo de Trabalho Sobre Propriedade Intelectual (GTPI) da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip), do qual o Idec é parte, se manifestou na última sexta-feira (20/8) contra o pedido de patente do antirretroviral Truvada®, solicitado pelo laboratório Gilead Sciences Inc.

As organizações argumentam que a patente deve ser negada por não cumprir os requisitos básicos previstos na Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), como atividade inventiva, novidade ou aplicação industrial. Isso porque o medicamento que a Gilead pretende proteger combina em uma única pílula dois anti-Aids já comercializados pelo laboratório: o Tenofovir (Viread®), cuja patente foi recentemente negada, e a Entricitabina (Emtriva®), que jamais teve patente no Brasil.

Além disso, o pedido tem problemas de clareza e suficiência descritiva, violando os próprios fundamentos da concessão de proteção patentária, que tem como objetivo tornar disponível à sociedade um conhecimento novo.

Patentes x saúde pública
A concessão de uma patente faz com que apenas o seu titular possa comercializar o produto protegido, afastando a concorrência e possibilitando a estipulação de preços elevados, através de monopólio. A sociedade civil brasileira está muito preocupada com os abusos do sistema de patentes e principalmente no impacto desses abusos na saúde pública e no acesso da população a medicamentos essenciais.

Pedidos de patente divisionais (como o proposto para o tenofovir) ou de combinações, como o Truvada®, não estimulam a inovação farmacêutica; ao contrário, estimulam o monopólio imerecido sobre tecnologia já conhecida e restringem a concorrência de forma inadequada, violando o direito da população.

Por isso, é fundamental que a sociedade civil brasileira continue atuando para que não sejam concedidas patentes imerecidas para produtos essenciais ao tratamento da população.

Vale lembrar que o indeferimento de patente do Tenofovir, outro medicamento utilizado no tratamento da Aids, foi responsável pela redução real de 31,1% do preço unitário do medicamento, segundo dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. Para entender melhor o caso, clique aqui.

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