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Idec comenta decisão que de proíbe médicos de dar vale-desconto para medicamentos

<p> <em>Idec n&atilde;o concorda com a decis&atilde;o porque ela mascara altos pre&ccedil;os</em></p>

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Atualizado: 

03/08/2011

Foi publicada na última terça-feira, 9, no Diário Oficial da União a Resolução 1.939 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a participação do médico em promoções para a aquisição de medicamentos.

Os laboratórios farmacêuticos têm como prática a distribuição aos médicos de cupons ou cartões, posteriormente repassados por estes aos pacientes, para que sejam concedidos descontos na compra de remédios.

Embora, de início, pareça que o consumidor perde com essa decisão do CFM, na prática, não é bem assim. A vinculação da obtenção de descontos ao recebimento de cupons e cartões faz com que apenas alguns consumidores possam ter acesso ao medicamento mais barato.
Os descontos oferecidos mostram que é viável a comercialização dos medicamentos a preços mais baixos. Se o laboratório pode dar desconto, isso significa que o medicamento está muito caro no mercado e precisa ter seu preço revisto, garantindo-se que os medicamentos mais baratos estarão à disposição de todos, e não apenas de alguns consumidores.

Uma pesquisa realizada pelo Idec ano passado sobre preços de medicamentos demonstra que os preços praticados no mercado mudam muito. O levantamento constatou que o preço da mesma substância pode variar até 568%, dependendo da marca e do local da compra. A pesquisa foi realizada com 164 medicamentos. Foram visitadas farmácias de cinco regiões da cidade de São Paulo, totalizando 2.435 preços coletados.

No mesmo sentido, uma pesquisa publicada recentemente pelo Procon-SP demonstrou a existência de grande diferença entre os preços de medicamentos - seja de uma loja a outra, seja na comparação entre a referência e o genérico equivalente. O levantamento, referente ao primeiro bimestre de 2010, revela que a diferença de itens semelhantes pode chegar a 1.400%.

"Não se justifica usar políticas de descontos que mascaram os altos preços, tratam pacientes com as mesmas necessidades de forma diferente, invadem a privacidade do consumidor - porque se exige que o consumidor se cadastre e forneça várias informações pessoais - e podem incentivar médicos a receitar medicamentos nem sempre necessários e, muitas vezes, mais caros do que medicamentos concorrentes que têm o mesmo efeito terapêutico", lembra Daniela Trettel, advogada do Idec.

Outra questão ética, que alicerçou a decisão do CFM, diz respeito à facilitação de concessão de "presentes" aos médicos que receitam determinados medicamentos, como viagens de férias e reformas de consultório. Lembre-se que os cartões e cupons permitem rastrear quais foram os médicos que receitaram determinado medicamento do laboratório.

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