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Para Idec, fundo garantidor criado pela ANS não protege consumidor de planos de saúde

<p> <em>Para o Instituto, a forma como a ANS fiscaliza a sa&uacute;de financeira das empresas est&aacute; errada, e &eacute; nesse ponto - e n&atilde;o na forma de reservar patrim&ocirc;nio para cumprimento de obriga&ccedil;&otilde;es - que reside o grande problema do setor de planos</em></p>

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Atualizado: 

08/08/2011

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou na última terça-feira (12) a Resolução Normativa 191/09, que cria o FGS (Fundo Garantidor da Saúde Suplementar). Embora a Agência afirme que essa nova regra contribuirá para a proteção do consumidor, a norma parece ser mais uma medida pró-operadoras de planos de saúde, na avaliação do Idec.

As operadoras de planos de saúde são obrigadas pela legislação a reservar parte de seu patrimônio para garantia do cumprimento de suas obrigações contratuais, seja com o consumidor - pagamento de consultas, exames, cirurgias etc. - seja com seus fornecedores, como hospitais, médicos e laboratórios. O FGS é uma nova forma de fazer essas reservas de patrimônio. Além da possibilidade de fazer reservas individualmente, agora será possível às operadoras de planos de saúde se unirem e fazerem reservas conjuntamente. Permanece tudo como está, com a facilidade de reserva de patrimônio em grupo.

Para o Instituto, a forma como a ANS fiscaliza a saúde financeira das empresas está errada, e é nesse ponto - e não na forma de reservar patrimônio para cumprimento de obrigações - que reside o grande problema do setor de planos. Não basta fazer regras para criação de reservas de patrimônio, se essas regras não são cumpridas ou são insuficientes para evitar quebras. Não fosse assim, não estaríamos assistindo à quebra da Avimed. No passado há outros exemplos de quebra, como a Interclínicas e a Unimed São Paulo.

A criação do fundo garantidor tal como proposto pela ANS não resolverá o problema das quebras de empresas. O fundo, como anunciado pela ANS, não foca na garantia de atendimento ao consumidor se uma das empresas começar a ter problemas financeiros. Ao contrário, coloca a carteira de consumidores como principal ativo na solução de inadimplências entre os membros do fundo. O consumidor mais uma vez é tratado como gado, jogado de uma operadora para outra. Assim, se a operadora que o consumidor escolheu não recolhe o valor devido ao fundo, ele e os demais contratantes desse plano são transferidos para as outras operadoras participantes do fundo, a fim de quitar dívidas entre operadoras.

Com essa nova medida da ANS, fica mais uma vez claro que a Agência não tem preocupação com o consumidor. Os exemplos são fartos: 

quebra de operadoras de planos de saúde e suas conseqüências, como o caso da Avimed, sem que a Agência tome medidas para garantir o atendimento ao consumidor;

portabilidade de carências restrita a apenas 13% dos contratos de planos de saúde, ficando de fora os contratos coletivos e todos os contratos assinados antes de janeiro de 1999;

contratos coletivos não são regulados em dois pontos fundamentais: reajustes e cancelamento unilateral do contrato pela operadora;

diminuição da oferta de planos individuais e as fragilidades dos contratos coletivos coroadas pela omissão da ANS;

milhões de pessoas continuam ligadas a planos antigos, que ainda negam coberturas e praticam restrições de toda ordem, sem merecer qualquer atuação da Agência;

falhas da regulação deixam sem assistência até mesmo os usuários de planos novos, assinados já sob a vigência da Lei 9.656/98;

os aumentos abusivos de mensalidades e a e a má remuneração dos prestadores de serviços.

O Idec entende que a Resolução Normativa 191 é apenas mais um capítulo dessa história. A preocupação da ANS é com os depósitos das operadoras e de garantir-lhes capital de giro. Enquanto a norma aplicável às operadoras facilita a transferência de carteira - sem qualquer consulta ao consumidor -, a norma de portabilidade de carências - que deveria privilegiar o direito de escolha do consumidor - é restrita.

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