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STJ reconhece responsabilidade dos bancos, mas ações civis públicas prescrevem em cinco anos

<p> <i>As a&ccedil;&otilde;es do Idec sobre o Plano Ver&atilde;o n&atilde;o ser&atilde;o afetadas, assim como as individuais em curso</i></p>

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Atualizado: 

28/07/2011

A tese de prescrição em cinco anos para as ações civis públicas prevaleceu. Foi o que definiram os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (25) no julgamento de dois recursos repetitivos que abordavam os temas fundamentais em planos econômicos.

Mas três dos quatro temas tiveram corroborado o entendimento já consolidado no STJ: o índice a ser aplicado, a responsabilidade dos bancos para pagamento - salvo os valores bloqueados no Plano Collor I, cuja responsabilidade ficou definida como sendo do Banco Central - e a capitalização dos juros contratuais de 0,5% ao mês.

No entanto, a questão da prescrição foi dividida em ações civis públicas e ações individuais. Para estas, o prazo prescricional de 20 anos foi mantido. Para as ações civis públicas, houve a redução do prazo para cinco anos, contrariando decisões anteriores do próprio STJ.

Esse entendimento significa um retrocesso para a tutela coletiva, considerando que não afetará somente os poupadores, mas diversos outros direitos coletivos (moradia, saúde, consumidores, meio ambiente, entre outros).

Foram atingidas, negativamente, quase todas as ações civis públicas, que facilitam o acesso à justiça para a defesa do consumidor, dos direitos da criança e do adolescente, do meio ambiente, à moradia, à terra e muitos outros. Para os casos dos poupadores, encerra-se o direito de 99% deles para pleitear o ressarcimento das diferenças, tendo em vista que a maioria aguardava o resultado de tais ações para a satisfação do seu crédito.

Por tudo isso, o Idec lamenta que essa questão tenha sido incluída no julgamento, que ocorre com base na Lei dos Recursos Repetitivos, o que faz com que suas decisões afetem o entendimento do STJ e influenciem todo o Judiciário.

Contrariando a doutrina e a jurisprudência, os bancos encontraram uma "brecha" para não pagar os poupadores. Porém, esta questão é delicada e ainda pendente de recurso, a ser apresentado pelo Ministério Público Federal.

Em relação aos índices aplicados, o STJ reconheceu o que era pleiteado pelos poupadores, com exceção do índice no Plano Collor, cuja decisão contrariou entendimento do STF. No STJ, Isabel Gallote foi o voto divergente à favor dos poupadores.

O Idec ressalta que suas ações sobre Plano Verão serão mantidas, com exceção da ação civil pública contra o Bradesco, que era mais recente. Algumas delas são de abrangência nacional e o Idec vai intensificar a divulgação para que os poupadores possam executar com base nas decisões já favoráveis.

As ações individuais em andamento também não serão prejudicadas, pois para estas manteve-se o prazo de prescrição de 20 anos.

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