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Venda da carteira da Avimed. Entenda o que está acontecendo e veja as orientações do Idec

<p> <em>Saiba o que acontece e o que fazer nessa situa&ccedil;&atilde;o</em></p>

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Atualizado: 

05/08/2011

Em 18 de maio a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou a venda da carteira da Avimed - atualmente em processo de liquidação - para as empresas Itálica Saúde Ltda. e Planos de Saúde Ana Costa Ltda.

 
Para o Idec, a escolha da Itálica, sem qualquer explicação, causou indignação e estranheza, pois a menos de um mês - em 28 de abril - a ANS havia anunciado que a operadora não tinha condições eocnômico-financeiras de assumir a carteira da Avimed.
 
Exigindo explicações e a realização pela ANS de uma reunião com usuários da Avimed, a fim de explicar sua decisão, o Instituto enviou na terça-feira (19) uma carta à Agência. O Idec quer saber que garantias a operadora Itálica, com 40 mil usuários, dará para aos clientes vindos da Avimed, já que precisará mais que dobrar de tamanho de uma hora para outra.
 
O que fazer?
 
Aos consumidores que optarem por migrar para a Itálica ou para o plano de saúde Ana Costa (essa última opção disponível apenas para usuários dos municípios de Santos e Registro) será garantida a manutenção dos preços das mensalidades por 12 e 14 meses, respectivamente. Os preços posteriores podem ser consultados no site da ANS:
 
 
O consumidor que optar por permanecer em uma dessas operadoras deve exigir informações sobre condições contratuais, especialmente no que diz respeito à rede credenciada. Exija o contrato e listagem de rede credenciada.
 
O Idec considera que devem ser mantidas as mesmas condições contratuais da Avimed, mas, como essa não é a orientação da ANS, pode ser necessário acionar a Justiça para exigir o respeito a esse direito. Esse fato deve ser levado em consideração.
 
Para quem não quer ficar nessas operadoras, as possibilidades dependem do tipo de contrato que o consumidor tem:
 
Consumidor que tem contrato individual assinado a partir de janeiro de 1999 (contrato novo)
 
A partir de 15 de abril começou a valer a portabilidade de carências, que consiste na possibilidade de mudar de operadora de plano de saúde sem ter que cumprir novas carências.
 
O direito à portabilidade de carências pode ser exercido no mês de aniversário do contrato ou no mês seguinte. É possível mudar para plano de saúde equivalente ou inferior. Além disso, o consumidor deve ter ficado no plano do qual quer sair por dois anos e, em caso de pessoas com doenças pré-existentes, três anos.
 
Se o contrato aniversaria em abril ou maio, é possível exercer o direito à portabilidade. Mas o faça imediatamente, a fim de garantir o exercício desse direito. Verifique no site da ANS os planos para os quais é possível portar a carência. Caso o sistema da ANS apresente problemas, exija informações no Disque-ANS: 0800 701 9656.
 
Como fica a portabilidade para quem tem contrato que aniversaria em outros meses?
 
Segundo o que está sendo divulgado na imprensa, a ANS sustenta que os contratos passam a vigorar a partir do momento em que Plano de Saúde Ana Costa Ltda. e Itálica Saúde Ltda. assumirem a assistência ao consumidor, não garantida a continuidade do contrato.
 
Isso prejudica demasiadamente o consumidor, inclusive no que diz respeito à contagem de prazo para exercício do direito à portabilidade de carências. Idec está questionando a ANS sobre a informação e aconselha consumidores que se sentirem lesados em relação à portabilidade de carências a ingressar com ação judicial. Veja o modelo de ação judicial para o Juizado Especial Cível. O Instituto também estuda medidas judiciais dentro da ação civil pública já proposta.
 
Consumidor que tem contrato coletivo
 
Contrato coletivo é aquele em que, na contratação, existe um intermediário entre a operadora de plano de saúde e o consumidor. Esse intermediário pode ser a empresa empregadora do consumidor, uma associação ou um sindicato.
 
Nesses contratos não há portabilidade de carências. O Idec aconselha o consumidor a conversar com a associação, empresa ou sindicato que atuam como intermediários, a fim de que estes negociem com outras operadoras a transferência da carteira sem carências ou com carências reduzidas.
 
Consumidor que tem contrato individual assinado antes de janeiro de 1999 (contrato antigo)
 
Nesse tipo de contrato também não há portabilidade de carência. O Idec tenta, em ação civil pública, estender a portabilidade de carências para os consumidores da Avimed que têm contratos antigos, mas por enquanto não há decisão judicial nesse sentido.
 
Uma possibilidade, nesse momento, é negociar diretamente com outras operadoras a possibilidade de se transferir sem necessidade de cumprir carências, ou cumprindo carências parciais.
 
Existe ainda no mercado de planos de saúde a possibilidade de contratar o agravo. Nesse caso, o consumidor paga mais caro para não ter que cumprir carência. As operadoras de planos de saúde, todavia, não são obrigadas a oferecer agravo.

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