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Saiba o que fazer se teve uma encomenda levada por bandidos

Especialistas orientam consumidores diante do aumento do roubo de cargas na cidade

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O Globo

Atualizado: 

28/08/2017

O roubo de cargas é o crime que mais cresce no Rio. Com o objetivo de reprimir quadrilhas que realizam este tipo de roubo, cerca de cinco mil homens das Forças Armadas e das polícias do Estado do Rio realizaram, no último sábado, uma operção em seis favelas da Zona Norte da cidade. No domingo, um dia depois da ação, o motorista de um caminhão que transportava produtos de uma empresa de alimentos congelados foi feito refém, na Avenida Brasil, altura da Vila Militar, em Deodoro. Este episódio e o saque de um caminhão dos Correios com quatro mil encomendas, na semana passada, em uma comunidade da Zona Norte da cidade, levantou uma dúvida: o que fazer se a sua encomenda for levada por bandidos?

De acordo com os Correios, embora o Rio corresponda à metade do roubo de carga de todo o Brasil, somente 10% da carga postal parte daqui: 50% das postagens acontece em São Paulo. Em entrevista ao Bom Dia Rio, o superintendente dos Correios, Cléber Machado, informou que quando se manda uma encomenda, via Sedex por exemplo, já está embutido um seguro automático:

— Já tem um valor definido a ser pago ao cliente caso aconteça algum problema com a carga, como roubo. Esse seguro depende do serviço e é de valor baixo.

Se o objeto enviado vale mais, a pessoa pode contratar no ato da postagem o seguro de valor declarado. Ou seja: ela diz quanto vale sua encomenta, apresenta a nota fiscal, se for o caso, e paga uma taxa de 1% em média sobre o valor do produto. Assim, assegura a sua carga e tem garantia de receber 100% do valor correspondente.

Advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Lodi Marchetti lembra que faz parte da atividade econômica de cargas a inclusão de seguros, sendo portanto, legítimo afirmar que o roubo das mercadorias deve ser considerado como fortuito interno. Ou seja, aquele que é previsível pela empresa e deve ser incorporado no cálculo de sua atividade.

— Como apontado, existe o seguro que já está embutido, sendo direito do consumidor receber a mercadoria por outro envio. Nesse caso, a empresa deverá informar o ocorrido para o consumidor relatando o roubo, e deverá se prontificar a entregar o produto em prazo igual ao anteriormente fixado. Sendo assim, caso o produto seja ofertado para entrega em cinco dias, por exemplo, a empresa terá o prazo de mais cinco dias após o conhecimento do roubo de carga.

Marchetti ressalta que o Código de Defesa do Consumidor afasta a responsabilidade do fornecedor em caso de culpa exclusiva de terceiro, com base no artigo 12, §3º, III, mas consideramos que pelo risco da atividade escolhida pela empresa não é razoável que não exista um seguro para situações como a apresentada.

— Aliás, os custos administrativos de seguro e funcionamento da atividade já se encontram embutidos no preço do serviço prestado, não sendo razoável que o consumidor fique com o prejuízo.


 

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