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Energia pré-paga traz riscos para o consumidor

Tema está sendo discutido em consulta pública da Aneel. Para Idec, modelo deixa usuários vulneráveis a ficar sem luz, que é um serviço essencial

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Atualizado: 

23/03/2018

No início de fevereiro, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) abriu uma consulta pública sobre o pré-pagamento de energia elétrica. Segundo a agência, a implementação desse sistema ajudaria os usuários a controlar os gastos com o serviço, reduzindo assim o número de inadimplentes. A consulta pública da Aneel fica aberta até 19 de março.

Apesar desse suposto benefício para o consumidor, Clauber Leite, pesquisador em energia do Idec, pontua que o sistema coloca o consumidor em uma posição muito mais vulnerável do que no modelo tradicional de conta de luz. “Se por algum motivo o consumidor não conseguir colocar novos créditos, ele não terá energia para tomar banho, manter conservados os alimentos na geladeira, entre outras consequências ocasionadas pela interrupção automática”, ressalta Leite.

De acordo com o pesquisador, cortar serviços essenciais ao consumidor, como é o caso da energia elétrica, é uma prática ilegal, proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). 

O Idec afirma que os consumidores de baixa renda seriam os mais vulneráveis a ficar sem energia por falta de capacidade de comprar novos créditos. Entretanto, esse grupo pode ser justamente o principal “alvo” de oferta do pré-pago pelas empresas, a fim de reduzir os índices de inadimplência e de furto de energia (o chamado “gato”).

História antiga

Apesar de estar em consulta pública agora, esse tema não é novo. Está em vigor desde 2014 uma norma da Aneel (Resolução Normativa nº 610/2014) que permite a oferta de energia pré-paga em todo País.

Porém, o modelo teve baixa adesão por parte das concessionárias, o que, na avaliação de Leite, deve-se ao alto custo para a implementação do medidor eletrônico. Assim, o objetivo da Aneel ao reabrir a discussão agora é incentivar as empresas a aderirem o sistema.

Também não é a primeira vez que o Idec alerta sobre os riscos desse modelo para o consumidor. O Instituto fez campanhas contra a iniciativa da Aneel e, junto a outras organizações, tentou suspender a norma após sua aprovação.

Para participar da consulta pública aberta pela Aneel, o consumidor pode responder o questionário no site da agência ou enviar suas contribuições por e-mail: cp016_2017@aneel.gov.br, seguindo as instruções do órgão.
 
Como funciona o sistema pré-pago

O sistema de energia pré-paga funciona de forma semelhante ao de telefonia móvel: o usuário paga antecipadamente pelo serviço que irá usar, comprando créditos. “No entanto, há uma diferença importante: no caso de energia, a tarifa é igual, enquanto na telefonia móvel o pré-pago costuma ser mais caro”, pondera Leite.

No caso do sistema elétrico, o consumidor define a quantidade de kWh (quilowatt-hora) - medida de energia - e a periodicidade de recarga do medidor.  Quando os créditos estiverem acabando, o próprio medidor alerta o consumidor com um sinal sonoro e visual. 

“O aviso de que os créditos estão acabando, porém, não descaracteriza a ilegalidade de suspensão do fornecimento de energia”, finaliza o pesquisador do Idec.

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