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Idec adere à manifestação contra mudanças na Lei de Acesso à Informação

Cerca de 70 entidades criticam mudanças em decreto que muda regra de transparência e amplia poder de servidores para impor sigilo sobre informações públicas por até 25 anos, sendo renováveis por mais 25

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Atualizado: 

15/04/2019
Idec adere à manifestação contra mudanças na Lei de Acesso à Informação

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) é uma das 70 entidades que assinaram manifestação conjunta contra a promulgação do Decreto 9.690/2019 que altera a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Pela norma anterior, de 2012, apenas o presidente da república, o vice-presidente e ministros tinham o poder de classificar uma informação como ultrassecreta, impedindo seu conhecimento pela população por 25 anos (renováveis por mais 25).

O novo decreto publicado na última quinta-feira (24) amplia o rol de agentes públicos com essa autoridade, permitindo que dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como servidores de alguns cargos comissionados possam também fixar esse nível de sigilo sobre informações públicas que podem ser de interesse da coletividade.

Pela lei brasileira, a transparência e a publicidade das informações devem ser priorizadas, e somente em casos muito específicos as informações podem ser negadas pelas autoridades públicas, em razão de um interesse público maior. Sendo assim, o elevado nível de sigilo de informações deveria ser estabelecido em casos excepcionais.

“A regra principal dessa lei é garantir a efetividade do acesso à informação pública, onde o sigilo deve ser exceção. Portanto, o argumento de que o decreto trará eficiência não encontra eco na essência jurídica da Lei de Acesso à Informação”, afirma Elici Bueno, Coordenadora Executiva do Idec.

Com a mudança por decreto, a sociedade corre o risco de um grande número de servidores públicos utilizarem de forma indiscriminada e infundada esse instrumento, impedindo o seu acesso às informações públicas de elevada relevância para defesa dos interesses e direitos coletivos. 

A publicação gerou reação de diversas entidades que recorrem à LAI para organizar, estruturar e publicar informações governamentais. “A delegação de um poder tão elevado a tantas pessoas de hierarquia inferior não pode ser aceita sob a justificativa de melhorar a eficiência da Administração Pública. Pelo contrário, coloca em risco o interesse público, a moralidade administrativa e os direitos coletivos dos cidadãos”, analisa Teresa Liporace, Gerente de Programas e Políticas do Idec.

De acordo com Teresa Liporace, diversas pesquisas e estudos realizados pelo Idec para orientação dos consumidores foram possíveis somente com o acesso a informações e dados não sigilosos que estão em poder das agências reguladoras, de órgãos públicos e de empresas públicas. 

“Esses estudos têm sido muito utilizados não apenas pelo Idec, mas por diversas outras instituições públicas e privadas para denunciar ilegalidades e combater abusos. Muitas conquistas para os direitos dos consumidores só foram possíveis a partir de investigações e pesquisas que organizações como o Idec realizam, com subsídios que foram coletados com as garantias da Lei de Acesso à Informação”, pondera.

No caso, tratam-se de informações referentes a contratos de concessão de serviços públicos, dados sobre processos administrativos em trâmite ou sobre penalidades aplicadas, informações sobre estudos realizados e resultados de políticas públicas, dentre outras, que a princípio foram negados por agentes públicos, mas em seguida disponibilizados quando invocadas as determinações previstas na LAI.   

Segundo o Instituto, para que os direitos dos cidadãos possam continuar sendo defendidos, a transparência na gestão pública deve ser garantida. Por esse motivo, o Idec se une às organizações da sociedade civil e pessoas que solicitam a revogação do Decreto 9.690/2019.
 

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