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Novas regras de planos de saúde empresariais não protegem usuários

Serviço pode ser cancelado unilateralmente pela operadora e reajustes não são regulados pela ANS; para Idec, fraudes na contratação podem continuar existindo

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Atualizado: 

19/03/2018

Começaram a valer na segunda-feira (29) as novas regras para a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por microempreendedor individual (o chamado MEI) e donos de pequenos negócios. Para o Idec, a Resolução Normativa nº 432/2017 não é efetiva.

Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a medida foi criada para impedir fraudes como a abertura de empresas apenas para a contratação do serviço. No ano passado, corretores de planos de saúde foram flagrados burlando as regras para vender esse tipo de convênio aos consumidores

Agora, para contratar esse tipo de plano, o usuário deverá ter uma empresa há pelo menos seis meses, apresentar documento que confirme a inscrição nos órgãos competentes, assim como a regularidade cadastral na Receita Federal. Além disso, para manter o contrato, o consumidor deverá comprovar sua inscrição anualmente, no mês de aniversário do contrato.

No entanto, para Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora em saúde do Idec, as fraudes podem continuar a existir, tanto porque é razoavelmente barato manter uma pequena empresa regular só para ter acesso a um plano mais em conta, quanto porque os corretores poderão ofertar a inclusão do usuário como seu dependente, sem que essa relação realmente exista.

Garantias menores

As novas regras definem que a operadora só poderá cancelar o plano de saúde unilateralmente após um ano de vigência do contrato, na data de aniversário e mediante notificação prévia de 60 dias. Porém, segundo Navarrete, a solução apresentada não impede que as empresas cancelem os convênios unilateralmente - prática proibida nos planos individuais/familiares.

A pesquisadora também explica que o reajuste nesse tipo de plano é único, aplicável a todos os contratos da operadora com menos de 30 vidas. Contudo, isso não evita aumentos abusivos. De acordo com pesquisa do Idec, em 2013 os reajustes desses contratos foram superiores a 20%, sendo que um dos contratos teve um aumento abusivo de 43,25%. Há anos, o Instituto vem pedindo para a ANS controlar os reajuste desse tipo de plano. 

“Mesmo que a nova norma tenha uma previsão mais regrada quanto aos cancelamentos efetuados pela operadora, na prática, ela não  vai evitar o fim de um contrato, porque a empresa permanece livre para impor aumentos abusivos ao valor das mensalidades.”, analisa Navarrete.

Planos sob investigação do MPF

Com o intuito de pressionar a agência, o Idec enviou um ofício ao MPF (Ministério Público Federal), ao MPCon (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor) e à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) pedindo para as instituições exigirem da ANS a criação de regras mais rígidas, que protejam os consumidores.

Em dezembro, o MPF de São Paulo anunciou que estava investigando a Amil, a Bradesco Seguros e alguns de seus corretores devido a possíveis fraudes na oferta de planos de saúde empresariais. De acordo com denúncias, os corretores estavam induzindo os consumidores a abrir microempresas para poder usufruir de planos coletivos.

Na época, o Idec divulgou uma nota de apoio à investigação e afirmou que as fraudes ocorrem devido à má regulação da ANS, que leva à escassez de planos individuais. 

“O que parece é que a ANS está tentando encontrar soluções para seu fracasso em induzir o mercado a ofertar o plano individual, garantido por lei. Mas a alternativa aposta num modelo menos regulado de mercado, que permite a oferta de contratos menos protegidos entre uma pessoa física, ou um pequeno grupo, e uma operadora de planos de saúde”, diz a pesquisadora.

Vai contratar um plano empresarial? Tome cuidado

Se o consumidor deseja contratar um plano de saúde, a primeira coisa que ele deve se atentar é em relação a categoria do plano - se é individual, coletivo de adesão ou coletivo empresarial. 

Caso deseje adquirir um plano empresarial, vale lembrar que esse serviço só pode ser contratado por empresas ou pessoas físicas que possuam CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Se o consumidor não tiver o cadastro, nem estiver ligado por relação de emprego, de sociedade ou dependência (cônjuge ou descendente) à empresa ou pessoa contratante, a prática pode ser considerada uma fraude.

Caso tenha ocorrido fraude, o Idec entende que não deve haver qualquer prejuízo para o consumidor que não sabia da ilegalidade ao contratar o serviço. Nesse caso, a operadora deve manter o usuário em um plano de saúde individual/ familiar, nas mesmas condições de contratação.

Para saber mais sobre as regras de contratação, acesse a cartilha da ANS.

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