<div>
Pelos próximos 60 dias, consumidores poderão migrar para qualquer operadora, exceto para planos empresariais, que são a maioria do mercado. Idec solicitou portabilidade especial irrestrita para todos</div>
<div>
</div>
-
Saúde [1]
separador
19/11/2015
Atualizado:
19/11/2015
Desde a última terça-feira (17/11) até janeiro de 2016, os consumidores da Unimed Paulistana poderão migrar para outra operadora à sua escolha sem cumprir novos prazos de carência. A regra, prevista na Resolução Operacional 1950/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vale para todos os contratos - individuais/familiares novos e antigos, coletivos por adesão, empresariais (independentemente do número de vidas).
A medida amplia as opções de portabilidade frente às regras anteriormente fixadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) [2] firmado com quatro operadoras do grupo Unimed, que restringia a migração para essas empresas e apenas para grupos específicos de consumidores (planos individuais ou coletivos com até 30 vidas; residentes na região metropolitana de São Paulo).
Apesar desse avanço, a nova resolução da ANS ainda limita as alternativas dos clientes da Paulistana, pois impede a transferência para planos empresariais, que são a maioria do mercado. “O consumidor pode continuar com dificuldades de encontrar a oferta de planos individuais/familiares, visto que uma pesquisa recente do Idec demonstrou a escassez de oferta desse tipo de contrato [3]”, aponta Joana Cruz, advogada do Idec.
Há menos de duas semanas, o Idec solicitou à agência que autorizasse a portabilidade especial [4] de forma irrestrita a todos os consumidores da Unimed Paulistana.
“O ideal seria que a ANS tivesse decretado a portabilidade especial assim que determinou a alienação compulsória, a fim de possibilitar o maior número de alternativas para o consumidor e evitar os transtornos decorrentes da 'quebra' da operadora”, critica a advogada.
Principais regras
- Todos os consumidores da Unimed Paulistana podem portar suas carências para um plano individual /familiar ou coletivo por adesão (firmado por meio de uma associação ou sindicato).
- A portabilidade pode ser exercida para planos de qualquer operadora e de qualquer faixa de preço (igual, mais cara ou mais barata que o plano do consumidor com a Paulistana).
- Entretanto, caso o plano de destino tenha segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar, obstetrícia ou odontológica) mais abrangente do que firmado com a Unimed Paulistana, a operadora pode exigir o cumprimento de carência para as coberturas não previstas no plano de origem, especificamente. Ou seja, pode haver carência apenas para a cobertura “extra” do novo contrato.
- Não é necessário ter permanecido no plano da Unimed Paulistana por determinado período para ter direito à portabilidade.
- Para solicitar a portabilidade, o consumidor deve apresentar cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período dos últimos 6 (seis) meses.
- O novo contrato de plano de saúde passa a vigorar a partir do pagamento da primeira mensalidade à operadora de destino.
- A operadora de destino pode estar em regime de direção técnica/fiscal. Dessa forma, o consumidor deve considerar que uma empresa nessas condições passa por dificuldades econômico-financeiras e assistenciais.
Casos específicos: cumprindo carências ou cobertura parcial temporária
- Caso o consumidor ainda esteja cumprindo prazo de carência [5]na Unimed Paulistana, pode migrar para outra operadora e cumprir o período remanescente.
- O consumidor que está cumprindo período de cobertura parcial temporária [6] ou pagando agravo [7]( ou seja, tem doença ou lesão pé-existentes à contratação do plano da Unimed Paulistana e está na operadora há menos de dois anos de contrato), pode optar pelo cumprimento de cobertura parcial temporária [6] referente ao período remanescente para completar os dois anos, ou pelo pagamento de agravo, a ser negociado com a operadora do plano de destino.
Compartilhar