Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Poupador: saiba seus direitos quanto às perdas dos planos econômicos

Prazo para entrar com ação na Justiça já acabou para todos os planos

separador

Atualizado: 

14/12/2017

Confira as últimas notícias sobre os planos econômicos:


Conteúdo atualizado em 19/11/2013

Planos Collor 1 e 2, Verão e Bresser. No Brasil, milhões de consumidores foram prejudicados pelos planos econômicos. Muitos deles até hoje - mais de 20 anos após a criação do primeiro plano - estão aguardando pelo direito de receber de volta os valores perdidos. Diante desse cenário, é essencial que poupador conheça todos os seus direitos e tome alguns cuidados para conseguir reaver seu dinheiro sem sofrer nenhum tipo de fraude.

Atualmente, se o consumidor não ingressou com alguma ação de cobrança das diferenças, agora, com o fim dos prazos, só resta executar alguma sentença proferida em Ação Civil Pública.

A gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, explica que o poupador deve se informar sobre a existência dessas ações e quais são definitivas e procurar um advogado de sua confiança para instrui-lo a conseguir o que lhe é devido. "É importante que ele consiga os extratos junto ao banco que possui ou possuía conta poupança na época da perda para poder se beneficiar da ação", orienta.

O consumidor que desejar ingressar com uma ação de execução deve procurar profissionais de sua confiança que sejam reconhecidos pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Quem já entrou em contato com um advogado e iniciou o processo na Justiça para reaver as perdas dos planos econômicos deve verificar com ele se a ação realmente foi ajuizada e, sempre que desejar, pedir informações sobre o seu andamento. O consumidor também pode acompanhar a sua ação pessoalmente. Para isso, basta acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado munido do número do seu processo, que deve ser fornecido pelo advogado. Assim o consumidor poderá verificar o andamento de sua ação.

Como conseguir os extratos
Para obter os extratos da poupança, o consumidor pode solicitar ao banco as microfilmagens do mês que o plano entrou em vigor e do mês imediatamente posterior. Para fazer o pedido à instituição financeira, o poupador deve fazer a solicitação por escrito, estabelecendo o prazo de 10 dias para resposta. Solicite inclusive que uma via de seu pedido seja protocolada. 

As microfilmagens devem ser emitidas em papel timbrado do banco, carimbado e assinado pelo gerente. Caso o titular da conta tenha falecido, a solicitação poderá ser feita pelos herdeiros ou inventariante. As cópias dos extratos devem ser fornecidas mesmo que o consumidor tenha fechado a sua conta. Caso o banco tenha sido adquirido por outro, o banco sucessor é o responsável por fornecer tais documentos.

Se o banco não fornecer os documentos, formalize a denúncia ao Banco Central do Brasil, órgão que fiscaliza as instituições financeiras (ligue            0800 642 2345       ou acesse o site). Se ainda assim ocorrer a recusa por parte do banco, o consumidor poderá ajuizar um processo específico (ação cautelar de exibição de documentos).

Ações Civis Públicas do Idec
O Idec, que luta desde o princípio para que o consumidor possa reaver os valores perdidos, ingressou com diversas ações civis públicas contra vários bancos. Algumas das ações ainda estão sendo julgadas, mas outras já estão encerradas e beneficiam, inclusive, os poupadores que não são associados do Idec.

No caso das ações que são favoráveis ao consumidor, o poupador beneficiado pode iniciar a execução tanto pelo Instituto, no caso de associados, quanto por um advogado de confiança. É válido ressaltar que há poucas Ações Civis Públicas válidas, entre essas, algumas tem abragência nacional e outras limitadas a determinados estados. 

Veja como está o andamento das ações ajuizadas pelo Idec e quem são os beneficiados de cada uma abaixo:

  • Plano Verão (janeiro de 1989):


Em execução - válidas para todo o País: Banco do Brasil, Banco Nossa Caixa, Bamerindus, Banestes (Banco do Estado do Espírito Santo), Bandepe (Banco do Estado de Pernambuco), Basa (Banco da Amazônia), BEA (Banco do Estado do Amazonas), Beron (Banco do Estado de Rondônia).
Em execução - válidas apenas para São Paulo: Itaú (execução provisória), América do Sul, Safra (execução provisória), Econômico, Meridional, Banestado (execução provisória). 

Em andamento na Justiça:Banorte, Crefisul, Caixa Econômica Federal, Digibanco, Mercantil, Noroeste.

 

 

  • Plano Bresser (junho de 1987):


O Idec moveu nove ações públicas contra os bancos. Mas como em agosto de 2010, O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduziu o prazo para ajuizar uma ação pública para cinco anos, as ações poderão ser extintas, se a decisão do STJ tornar-se definitiva. Mesmo assim o Instituto em diversos casos entrou com recurso que ainda devem ser julgados.

Clique no nome do banco para saber o status da ação:

Nossa Caixa Nosso Banco
Caixa Econômica Federal
Banco do Brasil
Safra
Itaú
Unibanco (Bandeirantes)
ABN Amro (Real, Sudameris, América do Sul)
Bradesco (BCN [Alvorada], Mercantil e Finasa)
Santander (Noroeste, Meridional, Geral do Comércio)

 

 

 

 

  • Plano Collor I (março de 1990):

 


- Digibanco e Pontual: Decisão favorável aos poupadores. Como o banco entrou em liquidação, cada poupador deve decidir o que fazer para recuperar os seus créditos.

- Banco Econômico S.A.: Decisões favoráveis ao Idec, mas que aguardam pronunciamento final do STJ e STF, que pode ser desfavorável ao poupador.

- Banco do Estado do Espírito Santo: A decisão de mérito foi parcialmente favorável, porque limitou a sua eficácia aos associados do Idec e não a todos os poupadores. Aguarda-se julgamento que pode ser desfavorável aos poupadores ou ficar limitado aos associados do Idec.

- Banerj (Banco do Estado do Rio de Janeiro): A decisão foi favorável ao Idec. O banco ajuizou ação rescisória para anular a decisão favorável. Aguarda-se julgamento definitivo. Existe o risco de a decisão tornar-se desfavorável ao Idec.

- Banco do Estado de Rondônia - BERON: Decisão favorável ao Idec. Os interessados podem executar a sentença.

- Banco Central do Brasil: Legitimidade do banco reconhecida para remuneração dos valores bloqueados. Idec analisa possibilidade de liquidação de valores.

- Banco Regional de Brasília - BRB: Decisão favorável objeto de recurso do banco, que aguarda julgamento. Existe o risco que a decisão seja desfavorável aos poupadores.

 

 

 

 

 

  • Plano Collor II: O Idec não tinha ações para reclamar as perdas com o Plano Collor II.

 

 

Talvez também te interesse: