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Justiça contra a saúde: decisão suspende regras para publicidade de alimentos não saudáveis

<p> <em>Justi&ccedil;a considera que Anvisa extrapolou suas compet&ecirc;ncias e suspende resolu&ccedil;&atilde;o que regula a publicidade de alimentos</em></p>

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Atualizado: 

28/07/2011

De acordo com uma nota veiculada pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), uma decisão da 16ª Vara Federal de Brasília a ser publicada nos próximos dias suspende a resolução (RDC 24) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regula a publicidade de alimentos não saudáveis.

A juíza Gilda Sigmaringa Seixas teria considerado que a Anvisa extrapolou as suas competências e parâmetros legais para tratar do assunto. No entanto, o Idec e diversas outras importantes organizações da sociedade civil tem se manifestado contra esse entendimento, reforçando a legitimidade da agência em regular o tema, visto que a Constituição Federal (art. 196) dá competência e poder ao Executivo (do qual a agência faz parte) para regular os assuntos que atinjam o direito à saúde.

Em julho de 2010, o Idec e outras organizações iniciaram uma campanha a favor da manutenção da resolução da Anvisa. Nessa ocasião, diversos órgão do estado receberam inúmeras manifestações de cidadãos em apoio às regras.

Descompasso
A norma da Anvisa representa um significativo avanço para a sociedade brasileira; "A regulamentação segue uma tendência mundial ao reconhecer a forte influência da comunicação mercadológica no aumento do número de casos de obesidade e doenças crônicas relativas ao consumo excessivo de sal, açúcar e gorduras", afirma Mariana Ferraz, advogada do Idec.

Em 2005, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Agora, novas recomendações do órgão deixam claro que os governos têm a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas.

"Ao determinar a suspensão da regulamentação ora editada, a Justiça coloca o Brasil em descompasso com as discussões ocorridas nacional e internacionalmente sobre o tema e subscreve interesses que não se coadunam com o papel do Estado no âmbito da saúde", enfatiza a advogada.

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