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Proposta da CEF de acordo com poupadores é bom sinal

<p> <i>Para o Idec, sinaliza&ccedil;&atilde;o indica reconhecimento de d&iacute;vida com poupadores, mas &eacute; preciso aguardar casos concretos para verificar em que bases a proposta do banco repousa</i></p>

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Atualizado: 

03/08/2011

A Caixa Econômica Federal (CEF), detentora de mais de 34% dos depósitos de cadernetas de poupança à época da decretação dos vários planos econômicos (Bresser, Verão e Collor), assinou na última terça-feira (24) um convênio com o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, por meio do qual se compromete a dar início, a partir de janeiro, de acordos pontuais com poupadores que possuem ações individuais para reaver valores perdidos na poupança.

Para o Idec, a iniciativa da CEF, a princípio, é positiva, já que o banco, individualmente, é o maior "credor" dos poupadores. Além disso, o fato de ser um banco oficial, sinaliza com a adoção de uma postura menos intransigente por parte do governo federal, que até agora vem defendendo o não pagamento das perdas aos poupadores pelos bancos. A CEF enviará a proposta por carta ao poupador, informando o valor que será pago caso o poupador aceite e desista da ação na Justiça.

Outra razão que faz com que a iniciativa possa ser atraente ao poupador que ingressou com ação individual é o fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter aberto recentemente a possibilidade de os tribunais estaduais paralisarem ações individuais quando houver ações coletivas ainda em tramitação sobre o mesmo assunto. Embora a decisão do STJ não trate em específico do assunto poupança, ela pode ser aplicada para os casos de poupadores que contestam individualmente valores na Justiça. Além disso, o poupador prode ter que esperar, por vezes, muitos anos para poder reaver o que lhe é devido.

Para que o acordo compense a desistência do poupador na Justiça, todavia, é preciso que na proposta da CEF os parâmetros sejam justos: que seja pago um percentual razoável do que é pleiteado e que não sejam colocadas condições abusivas que acabam descaracterizando a natureza de uma solução equilibrada justa para as duas partes, a exemplo do que foi exigido pela CEF nos acordos relativos a ações reclamando perdas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Nesses acordos, por exemplo, a CEF chegou a exigir mesmo que os reclamantes arcassem com as custas do processo.

Segundo o que foi veiculado pela imprensa, o mais provável é que sejam chamados para um acordo os poupadores que pedem a correção das perdas dos planos Verão (janeiro e fevereiro de 89) e Bresser (junho de 87). Os acordos começarão por São Paulo, mas serão oferecidos em todo o país.

Mesmo que a CEF não consiga realizar acordos com todos os poupadores, o pagamento para ressarcir os valores devidos é perfeitamente viável a todos os bancos, sem que isso ameace a estabilidade das insitituições, conforme demonstrou recente estudo do Idec e dos Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região.                                                                                                                                            

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