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Vitória: sentença de ação civil pública tem abrangência nacional, define STJ

Entendimento histórico foi firmado a partir de um recurso do Idec contra a limitação dos efeitos da decisão apenas no estado onde o processo foi julgado. Posicionamento pode influenciar outras ações, como as de planos econômicos

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Atualizado: 

06/12/2016
Na última quarta-feira (30/11), foi publicada uma decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu que a sentença de uma ação civil pública (ACP) tem abrangência nacional e não pode ser limitada ao estado onde o processo foi julgado. 
 
O parecer atendeu a um recurso apresentado pelo Idec em uma ação sobre financiamento habitacional, que envolve as principais instituições financeiras do país. 
 
O Idec comemora a decisão da Corte, que restabelece a abrangência nacional das sentenças coletivas, inicialmente prevista na Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), mas posteriormente alterada por uma lei de 1997 (Lei nº 9.494). 
 
Essa nova lei restringiu os efeitos da sentença coletiva aos limites territoriais do tribunal que proferiu a sentença. Ou seja, uma decisão dada por um juiz no Estado de São Paulo, só valeria nesse estado. 
 
Para o Idec, a limitação territorial contraria o caráter coletivo da ação civil pública - um mecanismo pensado para possibilitar que, por meio de um único processo judicial, todas as pessoas afetadas possam se beneficiar da decisão, sem precisar entrar com ações individuais.
 
No entanto, há quase 20 anos, o entendimento do Judiciário era oscilante sobre o tema: ora previa a abrangência nacional, ora a restringia. “Por isso, a decisão da Corte Especial é histórica reconhece a importância da ação civil pública como uma ferramenta para garantia de direitos de forma coletiva”, comemora Claudia Almeida, advogada do Idec.
 
Precedente favorável
Embora o entendimento da Corte tenha sido dado para um caso específico, ele deve se tornar um precedente favorável para decisões sobre outras ações civis públicas, como as de planos econômicos.
 
A advogada do Idec aponta que uma ACP do Idec sobre o Plano Verão contra o banco Itaú, por exemplo, não foi encerrada ainda porque atualmente ainda se discute sua abrangência. 
 
“Esperamos que o posicionamento da Corte Especial do STJ influencie de forma positiva esse processo, garantindo o direito dos poupadores de todo o Brasil à indenização”, diz Claudia Almeida. 
 
Ainda em andamento
A ação civil pública que motivou a decisão da Corte Especial do STJ foi proposta em 2001 para rever as cláusulas de contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), consideradas abusivas pelo Idec.
 
O processo ainda não terminou. Ele avançou apenas em relação à abrangência da decisão, mas o chamado mérito da ação - ou seja, a legalidade ou não das cláusulas contratuais - ainda segue em discussão na Justiça.

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