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Idec defende medidas mais claras de adequação à LGPD para pequenas empresas

Instituto apresentou sugestões focadas no equilíbrio entre flexibilizações a agentes de pequeno porte com atenção à garantia dos direitos dos consumidores

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Atualizado: 

21/10/2021

O Idec enviou contribuições à uma Consulta Pública da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a agentes de tratamento de pequeno porte, como microempresas e empresas de pequeno porte, startups e pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

A Minuta de Resolução em questão busca analisar a possível flexibilização de algumas das obrigações destes atores estabelecidas na LGPD. É proposta, por exemplo, a simplificação na apresentação de relatório de impacto à proteção de dados pessoais pelas imprensas e também na comunicação à ANPD de incidentes de segurança, como os vazamentos de dados.

As contribuições do Instituto destacaram a necessidade de uma melhor definição destas flexibilizações, sugerindo delimitação específica dos conceitos de tratamento de dados pessoais considerados de "alto risco" e "em larga escala", a partir de critérios quantitativos e objetivos. 

Também foi proposta a discussão sobre alguns conceitos fundamentais da norma, como o que a ANPD entende que são "organizações sem fins lucrativos" e "agentes de pequeno porte". Você pode acessar o documento enviado à ANPD com as contribuições aqui.

As contribuições do Idec estão em linha com materiais já produzidos pela organização sobre o assunto, como o Especial de Proteção de Dados Pessoais e Manuais de Adequação destinados a Pequenas e Médias Empresas e Organizações da Sociedade Civil, disponíveis gratuitamente.

Atuação do Idec na Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi elaborada para garantir um conjunto de direitos básicos relacionados aos dados pessoais. Determina como, quando e por que empresas e poder público podem tratar, armazenar e compartilhar seus dados.

Com a LGPD, as empresas terão que ser mais transparentes sobre o que fazem com nossas informações: deverão informar quais dados pessoais estão armazenando e porque. Ou seja, se alguma empresa quiser analisar os rastros digitais, ou utilizar a digital dos consumidores para oferecer descontos, ela precisa ser transparente com as finalidades do uso dos dados, pedir sua autorização ou ter uma justificativa legal para isso.

Nós, do Idec, fomos uma das organizações que mais trabalharam para que a Lei fosse criada e cobramos por sua entrada em vigor, que finalmente aconteceu em setembro de 2020. Em janeiro de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade essencial para a aplicação da lei, foi estabelecida e apresentou uma agenda de ações e o planejamento de objetivos e ações entre 2021 e 2023, na qual estamos acompanhando de perto.

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