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Q111 - ENCERRADO

Encerrado

Início: 

22/10/2001

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

BACEN e União Federal

Processo: 

97.0053873-7

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

Trata-se de Ação Civil Pública proposta em face do Bacen e da União visando ao reconhecimento da responsabilidade de ambos em reparar os danos causados ao consorciados da Administradora Paulista de Consórcio, pois, embora tivessem o dever legal, não realizaram a fiscalização adequada da empresa.

Atualizado até fevereiro de 2017.

A ação foi ajuizada em dezembro de 1997 porém, foi julgada somente em outubro de 2008. A sentença foi desfavorável já que considerou que União Federal e o Banco Central do Brasil não eram responsáveis pelos danos aos consorciados.

O Idec recorreu ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) em novembro de 2008 e, somente em março de 2012 o recurso foi decidido. A decisão do tribunal manteve a sentença do juiz de primeiro grau, de forma desfavorável aos consorciados.

O IDEC recorreu dessa decisão ao próprio Tribunal que, em julho de 2012 manteve seu entendimento sobre a matéria.

Inconformado com a decisão, em agosto de 2012 o Idec recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, em novembro de 2013 o STJ manteve o entendimento do juiz de primeira instância e do TRF3, sendo o julgado desfavorável aos consumidores.

Em última tentativa, o Idec recorreu novamente ao STJ, a fim de que a decisão fosse apreciada por pelo menos três Ministros. Contudo, em fevereiro de 2014, o STJ manteve seu posicionamento anterior, confirmando o resultado final de forma desfavorável.

Com esta decisão, o processo foi remetido ao juiz de primeira instância e, posteriormente, foi remetido ao arquivo.

Paralelamente, a falência da empresa S/c Administradora Paulista de Consórcio Ltda.teve início em abril/1995 e, desde então, está ocorrendo a arrecadação de todos os bens do consórcio para sua venda e tentativa final de pagamento.

As chances de recebimento dos valores neste processo são remotas, pois, geralmente o valor arrecadado na falência não é suficiente para pagamento de todos os credores.
Em novembro de 2015 o juiz determinou ao sindico que elabora-se um novo quadro geral de credores, bem como outras providências, a fim de dar-se início aos pagamentos.

Atualmente o processo aguarda o início dos pagamentos.

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