Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

K26

Em andamento

Início: 

10/01/1994

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

Banco do Estado do Paraná - Banestado

Processo: 

411529 -REsp

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

Ação Civil Pública visando à condenação do banco a pagar aos seus poupadores a diferença entre a remuneração creditada às contas-poupança em fevereiro de 1989 (baseada na variação das LFTs - Letras Financeiras do Tesouro, de janeiro de 89) e o que deveria ter sido pago, de acordo com o índice real de inflação que vigorava no período (o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, de janeiro de 89).

(Atualizado até abril/2016)

O Idec obteve decisão favorável para o estado de São Paulo, condenando o banco a pagar a diferença de 48,16% aos poupadores da primeira quinzena, atualizada monetariamente, acrescida de juros de mora de 1% desde o devido (março/1989). O Banco recorreu, mas seu recurso foi improvido. Apesar de recurso do Idec para que a decisão tivesse validade em todo o território nacional, o Superior Tribunal de Justiça - STJ acolheu o entendimento do Banco e limitou a decisão somente para os poupadores do estado de São Paulo. A decisão tornou-se definitiva em 08/09/2010.

Ocorre que em julho/2013, após o banco ingressar com uma ação rescisória (que busca modificar sentença definitiva), o Tribunal de Justiça decidiu modificar a sentença para que os juros de mora sejam devidos desde a citação da ação principal, que se deu em mar/1994.

Iniciamos execuções (processo em que se faz os cálculos dos valores devidos) em fevereiro de 2005.

O prazo para ingressar com novas execuções vai até 04/09/2015.

Já foram protocolados os seguintes lotes:

1° LOTE - protocolado em 04/02/2005.
Banco apresentou defesa questionando a forma de atualização dos valores feita pelo Idec. o Idec contestou as alegações do banco. O contador do juízo apresentou cálculos. Foi autorizado pelo juiz o levantamento do valor incontroverso. Tal valor foi levantado em agosto de 2010 já de acordo com os cálculos do contador do Tribunal de Justiça. Valores já repassados aos associados participantes do primeiro lote.

Não há mais o que ser levantado aos associados.

2° LOTE - protocolado em 27/03/2006.
Banco apresentou defesa questionando a forma de atualização dos valores feita pelo Idec. O Idec contestou as alegações do banco. O contador do juízo apresentou cálculos com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça, um pouco inferior aos nossos cálculos. Foi autorizado pelo juiz o levantamento do valor com base nos cálculos do contador, o que foi feito em 2009 e pago ao associado. Apesar do IDEC recorrer dos cálculos do contador, a decisão se tornou definitiva, encerrando-se a execução.

Não há mais o que ser levantado aos associados.

3° LOTE - protocolado em 14/12/2006.
Banco apresentou defesa questionando a forma de atualização dos valores feita pelo Idec. O Idec contestou as alegações do banco. O contador do juízo apresentou cálculos. O juiz discordou da forma de atualização apresentada pelo Idec e o Instituto recorreu desta decisão. Em outubro de 2010 o Tribunal de Justiça (TJSP) acolheu os cálculos apresentados pelo Idec. Porém, após sucessivos recursos do banco, desde maio de 2012, ainda aguardamos análise do TJSP para remeter o último recurso do banco aos tribunais superiores.

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