Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Q74

Em andamento

Início: 

21/06/2001

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

BACEN e União

Processo: 

9500562790

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

Ação Civil Pública visando condenar as rés a devolverem as quantias desembolsadas pelos consorciados desistentes ou excluídos da Novoinvest Consórcios S/C Ltda., devidamente corrigidas, por conta de sua omissão na fiscalização da administradora de consórcio.

Atualizado até fevereiro de 2017

Em fevereiro de 2007 houve decisão de primeira instância quanto ao direito pleiteado parcialmente favorável ao Idec.

Como somente houve a condenação do Banco Central do Brasil e não da União, além da limitação dos efeitos da sentença aos consumidores de São Paulo, o Idec entrou com recurso para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região em abril de 2007.

Em 2013, o TRF3 acolheu recurso do BACEN negou acolhimento ao recurso do Idec, revertendo-se a decisão favorável obtida na primeira instância. O Idec recorreu desta decisão ao próprio TRF3 por duas vezes, porém não obteve sucesso e a decisão foi mantida pelo Tribunal.

Diante disso, em março de 2015, o Idec recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em novembro de 2015, foi negado provimento ao nosso recurso.

Categoria: