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Ação civil pública visando condenar a empresa a devolver as quantias desembolsadas pelos consorciados desistentes ou excluídos, devidamente corrigidas.
A decisão quanto ao direito pleiteado foi favorável ao Idec e é definitiva. A execução foi iniciada, em maio de 2006, para o associado Jorge Mendes Ferreira.
Foi solicitada a penhora de dinheiro da Cineral, que não tinha valores suficientes para suprir o valor executado. Desta forma, o Idec requereu a desconsideração da personalidade jurídica para que o bem dos sócios fossem considerados para satisfazer os créditos dos autores.
Em outubro de 2007, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica foi deferido. O Idec reiterou o pedido de intimação dos executados e penhora on-line.
O associado já recebeu os valores devidos.