Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Q83 - ENCERRADO

Encerrado

Início: 

14/12/1995

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

Porto Unidas Adm. de Consórcios S/C Ltda

Processo: 

95.902370-9

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

Ação civil pública visando condenar a empresa a devolver as quantias desembolsadas pelos consorciados desistentes ou excluídos, devidamente corrigidas.

Em setembro de 2004, houve decisão final favorável ao Idec. Por se tratar de ação civil pública, todos os consumidores lesados foram beneficiados, associados do Idec ou não.

Houve convocação dos associados interessados para início da execução na Revista do IDEC nº 86, de março de 2005.

Em março de 2005, uma decisão ilegal do juiz da 21ª Vara Cível extinguiu o processo de execução, que sequer havia começado, porque entendeu que o Idec deveria ter começado a execução antes.

O Idec apresentou recurso pedindo esclarecimentos, que, em abril de 2005, foi rejeitado. Não restou, assim, outra alternativa ao Idec a não ser interpor recurso à 2ª instância contra a sentença, visto que foi arbitrária.

Em 2ª instância, o recurso do Idec foi provido, indicando que a execução não poderia ter sido extinta, posto que nem mesmo foi iniciada. Deve-se aguardar para ver se o Consórcio irá recorrer ou se esta decisão se tornará definitiva para o início da execução aos consumidores interessados.

O Consórcio interpôs Recurso Especial, porém o referido recurso foi denegado em 30/10/2009.

Em junho de 2010 o juiz determinou o pagamento ao Idec. Em novembro do mesmo ano foi depositado o valor na conta do Idec. Os associados começaram a ser pagos em novembro do mesmo ano.

Em dezembro de 2010 o juiz julgou extingo a execução, arquivando-a.

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