Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

K9

Em andamento

Início: 

02/04/1993

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

Banco Mercantil de São Paulo S.A

Processo: 

0580262-4/03

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

Ação Civil Pública visando à condenação do banco a pagar aos seus poupadores a diferença entre a remuneração creditada às contas-poupança em fevereiro de 1989 (baseada na variação das LFTs - Letras Financeiras do Tesouro, de janeiro de 89) e o que deveria ter sido pago, de acordo com o índice real de inflação que vigorava no período (o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, de janeiro de 89).

HISTÓRICO
(Atualizado até outubro/2016)

A Ação Civil Pública foi julgada procedente na primeira instância, porém restringindo a decisão apenas aos associados do IDEC. Assim, o IDEC recorreu da decisão para valer para todos os poupadores que tinham conta-poupança no Banco Mercantil em janeiro/89. O Banco também recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a decisão válida para todos os poupadores conforme o pedido do IDEC e que teriam direito à restituição aqueles em que a conta aniversariava na primeira quinzena.

O banco recorreu aos Tribunais Superiores conseguindo reduzir o percentual que deveria ter sido creditado aos poupadores e para limitar a decisão apenas para os poupadores que tinham contas em agências do Estado de São Paulo. Apesar dos recursos do IDEC, a decisão se tornou definitiva em maio de 2011.

Não é mais possível ingressar com novos lotes de execução, pois o prazo foi até 03/05/2016.

1º Lote - protocolado em 05/07/2013

O Idec ingressou com a execução pela via eletrônica como determinou o Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, o sistema do tribunal não recebeu parte da documentação exigida para a execução. Assim, em agosto de 2013 o juiz extinguiu a execução sem resolução do mérito permitindo que o Idec apresente novamente a execução com os documentos não recebidos pelo sistema. Em novembro de 2013 o Idec apresentou novamente a execução e o juiz a recebeu e determinou a intimação do banco para pagar o valor executado. O banco apontou como devido apenas 9,7% do valor indicado pelo IDEC. Em agosto de 2014 foi expedida guia de levantamento do valor incontroverso. O pagamento deste valor foi feito no mês de setembro de 2014. Para recebimento do valor restante aguarda-se julgamento, desde março de 2016, de recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça - Recurso Especial 1.582.950/ SP.

2º Lote - protocolado em 04/04/2014

O lote foi ajuizado em benefício de uma associada no valor de R$ 6.120,75. O banco foi intimado para pagamento, fez o depósito do valor executado, mas apontou como devido apenas 9,7% do valor executado.

Como a discussão sobre a correção dos valores devidos envolve, entre outros assuntos, a data inicial para inclusão dos juros moratórios o juiz determinou a suspensão da execução até o julgamento da Repercussão Geral no Superior Tribunal de Justiça.

Em outubro de 2015 o juiz determinou a continuidade da execução e apresentamos manifestação com relação aos valores apontados pelo banco como devido. A defesa apresentada pelo banco foi acolhida parcialmente. Tanto o Banco quanto o Idec recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Aguarda-se julgamento.

3º Lote - protocolado em 23/09/2014

O lote foi ajuizado em benefício de uma associada no valor de R$ 93.154,92. O banco foi intimado para pagamento, fez o depósito do valor executado, mas apontou como devido apenas 9,4% do valor executado.

Em novembro de 2014 pedimos levantamento do valor que o pagou aceitou como devido. Neste mesmo mês o juiz proferiu decisão entendendo como correto o cálculo apresentado pelo Idec. O banco recorreu ao Tribunal de Justiça e a decisão favorável foi mantida. O Banco apresentou novo recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Aguarda-se julgamento.

4º Lote - protocolado em 12/05/2015

O lote foi ajuizado em benefício de dois associados no valor de R$ 112.698,58. O banco foi intimado para pagamento, fez o depósito do valor executado, mas apontou como devido apenas R$ 11.026,12.

No final de setembro de 2015 o juiz expediu guia para levantamento do valor entendido como devido pelo Banco, mas com a greve bancária não foi possível fazer a retirada dos valores. Foi feito o pedido a expedição de nova guia. Foi liberado os valores incontroversos, e realizado o pagamento em novembro de 2015. O Banco recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e depois ao Superior Tribunal de Justiça, mas esses recursos não possuem efeito suspensivo.

Assim, em junho de 2016, requeremos a continuidade da execução com a apresentação do saldo remanescente de R$ 14.467,48. Aguarda-se manifestação do juiz.

5º Lote - protocolado em 02/05/2016

O lote foi ajuizado em benefício de doze associados no valor de R$ 2.239.142,22. O banco foi intimado para pagamento, apresentou defesa contra os cálculos apresentados pelo Idec e apontou com devida a quantia de R$ 78.911,38.

O Idec apresentou manifestação afastando os argumentos apresentados pelo banco e apresentou nova memória de cálculo de acordo com o que restou decidido do Resp. 1.392.245, ou seja, os cálculos foram refeitos sem a inclusão dos juros remuneratórios, totalizando a quantia de R$ 688.547,04.

Logo, importa acrescentar que o valor da execução atualmente é de R$ 688.547,04.

No começo de setembro de 2016 foi disponibilizada decisão recebendo a habilitação dos associados e acolhendo em parte a defesa apresentada pelo Banco, apenas para refazer os cálculos sem os juros remuneratórios, o que já havia sido feito pelo Idec. Na mesma decisão o juiz mandou o banco depositar em juízo a quantia que apontou como devida (R$ 78.911,38) com o acréscimo de 10%, mas o banco recorreu desta decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, aguarda-se julgamento.

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