Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

K2

Em andamento

Início: 

26/03/1993

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

Banco Itaú S/A

Processo: 

93.705843-9 (II)

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

Ação Civil Pública visando à condenação do banco a pagar aos seus poupadores a diferença entre a remuneração creditada às contas-poupança em fevereiro de 1989 (baseada na variação das LFTs - Letras Financeiras do Tesouro, de janeiro de 89) e o que deveria ter sido pago, de acordo com o índice real de inflação que vigorava no período (o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, de janeiro de 89).

Atualizado em fevereiro de 2018

FASE DE CONHECIMENTO:

O IDEC ajuizou contra o Banco Itaú Ação Civil Pública visando à condenação do banco a pagar aos seus poupadores a diferença entre a remuneração creditada às contas-poupança em fevereiro de 1989 (baseada na variação das LFTs – Letras Financeiras do Tesouro, de janeiro de 89) e o que deveria ter sido pago, de acordo com o índice real de inflação que vigorava no período (o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, de janeiro de 89). O processo seguiu na 34ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, que teve decisão favorável sobre o direito ao recebimento destes valores, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu os efeitos da sentença apenas às poupanças do Estado de São Paulo e reconheceu, como diferença devida pelo banco, o índice de 20,46% (o IPC de janeiro de 1989 foi de 42,72%). O IDEC recorreu em junho de 2002, ao próprio STJ, que acabou confirmando sua decisão de limitar os efeitos da sentença apenas às poupanças do Estado de São Paulo. Assim, em 2002 tanto o IDEC como o Banco recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF). Tais recursos foram suspensos para aguardar uma decisão definitiva do STF em Repercussão Geral, que irá decidir ao mesmo tempo todos os processos que tratam da mesma questão. Desde então aguarda-se a decisão definitiva do STF.

 

OBSERVAÇÕES COMUNS A TODOS OS LOTES DE EXECUÇÃO:

- VARA: 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo

- Valor incontroverso

É o valor que o banco entende como devido. Esse valor, normalmente, é bem menor do que o valor da execução, na maioria das vezes é inferior a 10% do valor inicialmente executado. 

 - Suspensão dos lotes de execução

Cabe acrescentar que em fevereiro de 2011, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal, os processos de planos econômicos que ainda não tinham decisão definitiva foram suspensos até que o STF decidisse sobre a Repercussão Geral nos Planos Econômicos.

Impulsionado pelo pedido de acordo mediado pela Advocacia Geral da União, firmado entre a FEBRABAN e algumas associações de defesa dos consumidores, o Ministro Dias Toffoli e o Ministro Gilmar Mendes, em fevereiro de 2018, suspenderam o julgamento dos recursos de repercussão geral sobre Planos Econômicos, que estavam sob seus cuidados, por 24 meses para que as partes tenham tempo hábil para participar do acordo.

Contudo dada a relevância da questão, o pedido de homologação do acordo nos Planos Econômicos será apreciado pelo Pleno, órgão composto por todos os ministros do Supremo Tribunal Federal. Aguarda-se inclusão na pauta de julgamento do STF para decisão definitiva sobre os termos do acordo.   

 

LOTES 1, 2, 3 e 4:

Processo nº 0705843-43.1993.8.26.0100 (583.00.1993.705843)

Data do protocolo da Execução: 20/04/2007

Quantidade de associados: 1.128

Valor Inicial da Execução: R$ 52.381.676,36

Até o momento não foi pago nenhum valor.

 

Por decisão do juiz, esses quatro lotes foram reunidos em um só e estão sendo processados em conjunto, com o seguinte andamento:

A Ação de Execução foi movida perante a 34ª Vara Cível do Foro Central (João Mendes), estando suspensa por algum tempo devido ao entendimento do juiz da que era no sentido de aguardar o julgamento dos recursos pendentes no STJ e no STF. O Idec recorreu desta decisão, que foi reconsiderada a fim de dar continuidade ao processo de execução. Em abril de 2007, o Idec elaborou planilha de cálculo atualizada até março/2007. Pediu-se a penhora em dinheiro dos valores devidos pelo banco. Em julho de 2007, o juiz determinou a intimação do banco nos primeiros quatro lotes. O banco contestou essa decisão e apresentou Letras Financeiras do Tesouro (LFT) para a penhora. O juiz manteve a sua decisão e o Idec se manifestou contrário à penhora de LFTs para que elas fossem substituídas pelo valor em dinheiro. Em novembro de 2007, o banco fez o depósito de cerca de 30% do valor pleiteado. Em abril de 2008, os autos foram para a contadoria. Em julho de 2008, o Idec se manifestou sobre os cálculos da contadoria, bem como sobre manifestação do banco que discordou dos cálculos apresentados no início da execução. O Idec se manifestou, inclusive, sobre o depósito parcial do pedido inicial. O juiz julgou improcedente a impugnação do Banco, em março de 2010. O processo foi remetido à contadoria, que apresentou cálculos nos termos definidos pelo juiz. Em outubro de 2010, o Idec se manifestou sobre os cálculos da Contadoria, requerendo que se determine o retorno do processo à. Contadoria, apenas para regularização das questões pontuais apontadas. Porém, em 05/09/2011 o processo foi suspenso para aguardar a decisão definitiva da Repercussão Geral no STF.

 

LOTE 5

Processo nº 583.00.2007.143262-9/000000-000

Data do protocolo da Execução: 20/12/2006

Quantidade de associados: 271

Valor Inicial da Execução: R$ 13.268.185,39

Até o momento não foi pago nenhum valor.

 

ANDAMENTO PROCESSUAL

A execução do lote 5 iniciou em abril de 2007, com andamento na 34ª Vara Cível. Em maio de 2007, o juiz, equivocadamente, resolveu suspender o prosseguimento da execução provisória, porque entendeu que os recursos pendentes no processo de conhecimento poderiam influenciar o andamento desta execução e criar decisões conflitantes. O Idec recorreu dessa decisão e o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso para determinar o prosseguimento da execução. Em março de 2008, a pedido do juiz, o Idec apresentou planilha atualizada de cálculos. O banco foi intimado e apresentou impugnação aos cálculos do Idec. Em julho de 2009, o juiz proferiu decisão  que se refere a outro processo individual de execução. Em abril de 2010, o Idec apontou este equívoco e requereu que fosse proferida nova decisão com relação à impugnação do Banco. O juiz corrigiu o equívoco, rejeitou a impugnação do banco e em agosto de 2010 acolheu os cálculos do Idec. O banco recorreu desta decisão, porém em 21/10/2011, o processo foi suspenso para aguardar a decisão definitiva da Repercussão Geral no STF.

 

LOTE 6

Processo nº 583.00.2007.262640-9/000000-000

Data do protocolo da Execução: 14/12/2007

Quantidade de associados: 237

Valor Inicial da Execução: R$ 8.553.258,53

Até o momento não foi pago nenhum valor.

 

ANDAMENTO PROCESSUAL

A Execução do 6º Lote foi ajuizada em dezembro de 2007. Em fevereiro de 2008, foi determinada a intimação do banco. O banco fez o depósito judicial de cerca de 25% do valor pedido na execução e apresentou sua impugnação. O Idec apresentou sua resposta, inclusive contestando o depósito de valor parcial. Em julho de 2009, o juiz rejeitou a impugnação, determinou que o processo fosse remetido ao contador por ele nomeado e arbitrou honorários a serem pagos pelo Idec e autorizou o levantamento do valor entendido como devido pelo banco (incontroverso). O banco recorreu desta decisão e o Juiz atendeu o pedido do banco, razão pela qual o tanto o banco como o Idec ingressaram com recurso ao STJ. Independente disso, o juiz da primeira instância, em 26/09/2011 suspendeu o processo para aguardar a decisão definitiva da Repercussão Geral no STF.

 

LOTE 7

Processo nº 0315740-13.2009.8.26.0000

Data do protocolo da Execução: 11/08/2008

Quantidade de associados: 57

Valor Inicial da Execução: R$ 2.315.531,15

Até o momento não foi pago nenhum valor.

 

ANDAMENTO PROCESSUAL

O 7º lote de execução foi proposto em agosto de 2008. Em seguida, o banco foi intimado e apresentou impugnação aos cálculos do Idec. Em novembro de 2008, o juiz determinou o envio do processo para a contadoria, em razão da divergência dos cálculos. Em dezembro de 2008, o processo seguiu para a contadoria. Retornando da contadoria, em maio de 2009 a impugnação oferecida pelo banco foi totalmente rejeitada, prevalecendo os cálculos apresentados pelo Idec. O banco recorreu desta decisão. O Idec pediu o levantamento do valor incontroverso (valor que o banco entende devido) em novembro de 2009, mas o pedido foi negado pelo juiz. Em julho de 2011 o Idec recorreu ao tribunal, porém em 17/10/2011 o processo foi suspenso para aguardar a decisão definitiva da Repercussão Geral no STF.

 

LOTE 8

Processo nº 0134807-36.2009.8.26.0100

Data do protocolo da Execução: 03/04/2009

Quantidade de associados: 79

Valor Inicial da Execução: R$ 3.841.761,09

Até o momento não foi pago nenhum valor.

 

ANDAMENTO PROCESSUAL

O 8º Lote de execução foi proposto em abril de 2009, correndo na 34ª Vara Cível. O banco foi intimado e apresentou impugnação aos cálculos do Idec. O Idec apresentou sua resposta. Em maio de 2011, o juiz encaminhou o processo ao contador para conferir os cálculos do Idec, porém em 31/08/2011 o processo foi suspenso para aguardar a decisão definitiva da Repercussão Geral no STF.

 

LOTE 9

Processo nº 0148079-97.2009.8.26.0100

Data do protocolo da Execução: 08/05/2009

Quantidade de associados: 80

Valor Inicial da Execução: R$ 3.370.439,40

Até o momento não foi pago nenhum valor.

 

ANDAMENTO PROCESSUAL

Em abril de 2009, foi dado início ao 9º lote de execução. O banco foi intimado e apresentou impugnação (discordância) aos cálculos do Idec. O Idec apresentou sua resposta e em maio de 2011 o juiz concordou com os cálculos apresentados pelo Idec, mas rejeitou parte do pedido. O Idec recorreu à segunda instância, porém em 05/09/2011 o processo foi suspenso para aguardar a decisão definitiva da Repercussão Geral no STF.

LOTE 10

Processo nº 0219795-87.2009.8.26.0100

Data do protocolo da Execução: 12/11/2009

Quantidade de associados: 80

Valor Inicial da Execução: R$ 4.846.220,89

Até o momento não foi pago nenhum valor.

 

ANDAMENTO PROCESSUAL

O Lote 10 foi proposto em novembro de 2009. Logo após, o banco foi intimado e apresentou impugnação (discordância) aos cálculos do Idec. O Idec apresentou sua resposta, em agosto de 2010. Em fevereiro de 2011, o Banco pediu a suspensão do processo. O juiz indeferiu o pedido, mas o banco recorreu à segunda instância. Porém, em novembro 2011, o processo foi suspenso para aguardar a decisão definitiva da Repercussão Geral no STF.

 

LOTE 11

Processo nº 0227985-39.2009.8.26.0100

Data do protocolo da Execução: 16/12/2009

Quantidade de associados: 59

Valor Inicial da Execução: R$ 3.251.476,69

Até o momento não foi pago nenhum valor.

 

ANDAMENTO PROCESSUAL

O lote 11 de execução foi iniciado em dezembro de 2009, perante a 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. O banco foi intimado e apresentou impugnação (discordância) aos cálculos do Idec. O Idec apresentou sua resposta, em julho de 2010. Após manifestação do banco, o Idec reiterou os termos do cálculo apresentado em maio de 2011. Desde então aguarda-se prosseguimento da execução. Atualmente, o processo está suspenso para aguardar a decisão definitiva da Repercussão Geral no STF.

 

LOTE 12

Processo nº 0208345-16.2010.8.26.0100

Data do protocolo da Execução: 26/11/2010

Quantidade de associados: 25

Valor Inicial da Execução: R$ 1.212.584,69

Até o momento não foi pago nenhum valor.

 

ANDAMENTO PROCESSUAL

A Execução do 12º Lote foi proposta perante a 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. O banco foi intimado e apresentou impugnação (discordância) aos cálculos do Idec. Porém em 01/09/2011 o processo foi suspenso para aguardar a decisão definitiva da Repercussão Geral no STF.

 

LOTE 13

Processo nº 0225437-70.2011.8.26.0100

Data do protocolo da Execução: 12/12/2011

Quantidade de associados: 28

Valor Inicial da Execução: R$ 1.676.111,62

Até o momento não foi pago nenhum valor.

ANDAMENTO PROCESSUAL

Em dezembro de 2012, foi proposto o 13º Lote de Execução na 34ª Vara Cível. Em julho de 2012 foi protocolizada petição requerendo a desistência da presente ação, porque o cálculo apresentado era de outro lote de execução, o que atrapalharia o andamento do processo, porém em abril de 2013 o processo foi suspenso para aguardar a decisão definitiva da Repercussão Geral no STF para só então aguardar a decisão do Juiz sobre a desistência da ação.

 

LOTE 14

Processo nº 1045328-73.2013.8.26.0100

Data do protocolo da Execução: 05/07/2013

Quantidade de associados: 19

Valor Inicial da Execução: R$ 1.749.969,67

Até o momento não foi pago nenhum valor.

 

ANDAMENTO PROCESSUAL

Em julho de 2013, o Idec promoveu a execução do 14º Lote, perante a 34ª Vara Cível. Em abril de 2014, sobreveio a decisão de suspensão do processo para aguardar a decisão definitiva da Repercussão Geral no STF para só então aguardar a decisão do Juiz sobre a desistência da ação.

LOTE 15

 

Processo nº 1088030-34.2013.8.26.0100

Data do protocolo da Execução: 30/10/2013

Quantidade de associados: 3

Valor Inicial da Execução: R$ 200.983,62

Até o momento não foi pago nenhum valor.

 

ANDAMENTO PROCESSUAL

O Lote 15 da Execução foi proposto em novembro de 2013. Em abril de 2014, o Juiz intimou o banco para que ele pagasse os valores devidos. Em agosto de 2014, sobreveio a decisão de suspensão do processo para aguardar a decisão definitiva da Repercussão Geral no STF para só então aguardar a decisão do Juiz sobre a desistência da ação.

Categoria: