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K37-ENCERRADO

Encerrado

Início: 

26/08/1997

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

Banco da Amazônia S/A

Processo: 

AG 442221

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

K 37 - Exec 3 - 4 volumes - pasta nº 216

Ação Civil Pública visando à condenação do banco ao pagamento aos seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada por ele às contas-poupança em fevereiro de 1989 (baseada na variação das LFTs - Letras Financeiras do Tesouro, de janeiro de 89) e o que deveria ter sido pago, de acordo com o índice real de inflação que vigorava no período (o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, de janeiro de 89).

Processo encerrado

Não há mais prazo para ajuizamento de novos lotes de execução.

Tratou-se de Ação Civil Pública proposta pelo Idec em 26/08/1997 contra o Banco da Amazônia S/A, visando à condenação do banco ao pagamento aos seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada por ele às contas-poupança em fevereiro de 1989 (baseada na variação das LFTs - Letras Financeiras do Tesouro, de janeiro de 89) e o que deveria ter sido pago, de acordo com o índice real de inflação que vigorava no período (o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, de janeiro de 89).

Em abril/1998, houve decisão de primeira instância favorável ao Idec, porém restrita somente aos associados, determinando índice de 42,72% e somente à primeira quinzena de jan/89. O Idec recorreu ao Tribunal.

Em fevereiro/2001, o Tribunal ampliou os efeitos da sentença para todos os poupadores. O banco recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém em outubro/2006 a decisão tornou-se definitiva no sentido de confirmar o direito dos poupadores em todo o território nacional.

As execuções provisórias foram iniciadas em dezembro de 2005, tornando-se definitivas a partir de 03/10/2006. Nesse sentido já foram protocolados os seguintes lotes:

1º LOTE - protocolado em 12/12/2005.

O primeiro lote envolve 1 associado, totalizando o valor de R$ 5.301,58, atualizado até a data de propositura da ação. Em novembro de 2007 foi expedida a guia de levantamento e o valor levantado foi repassado ao associado

2º LOTE - protocolado em 17/12/2009.

O segundo lote envolve 1 associado, totalizando o valor de R$ 57.296,85, atualizado até a data de propositura da ação. Em julho/2010 o banco depositou o valor devido, porém, pela demora, o valor ficou desatualizado. E novembro/2010 foi solicitado pelo Idec o depósito da diferença. Em janeiro/2011, o Idec fez mais uma vez esse pedido. O juiz determinou que o banco depositasse a diferença, o que foi feito em julho/2012. Assim, em agosto/2012 o Idec requereu a expedição da guia de levantamento. Devido a problemas na confecção da guia, o Idec apenas conseguiu retirá-la em julho/2013. Já foi providenciado o levantamento e o pagamento dos valores ao associado.

3º LOTE - protocolado em 12/12/2011.

O terceiro lote envolve 1 associado, totalizando o valor de R$ 20.742,37 atualizado até a data de propositura da ação. Em setembro/2012 o banco depositou o valor devido, porém, pela demora, o valor ficou desatualizado, no mesmo mês o Idec requereu o depósito da diferença atualizada. Em dezembro/2012, o juiz determinou que o banco se manifestasse quanto ao pedido do Idec. Como o banco não efetuou novo depósito, em abril/2013 o Idec pediu novamente o depósito da diferença e a condenação ao pagamento de multa de 10% pelo banco. Em junho/2013, o juiz determinou que o banco se manifestasse sobre o pedido do Idec. Em setembro/2013 o processo foi para a conferência do contador do juiz para verificar se os valores depositados estão corretos. Com a concordância dos cálculos houve expedição de guia em junho de 2015 e associada já foi paga.

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