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UOL

Em andamento

Início: 

31/10/2002

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

Universo Online Ltda.

Processo: 

02.202988-5

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

Trata-se de Ação Civil Pública movida em face de Universo Online, objetivando a nulidade das cláusulas abusivas contidas nos dois contratos de adesão celebrados pela empresa com seus consumidores, bem como determinado que esta não mais as inserisse em novos contratos.

Trata-se de Ação Civil Pública movida em face de Universo Online (UOL), objetivando a nulidade das cláusulas abusivas contidas nos dois contratos de adesão celebrados pela empresa com seus consumidores, bem como determinado que esta não mais as inserisse em novos contratos.
Em um primeiro momento, a decisão foi desfavorável ao Idec, pois de acordo com as provas produzidas no processo, o juiz entendeu que não havia abusividade nas cláusulas contratuais. Em junho de 2007, o Idec recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, requerendo que o Tribunal reanalisasse o caso e reformasse a decisão desfavorável aos consumidores.
Somente em fevereiro de 2012 o Tribunal julgou a causa, desta vez, favoravelmente aos consumidores, reformando-se a decisão do juiz de primeira instância, para declarar nula as cláusulas: que impunham tratamento diferenciado ao consumidor para o cancelamento do contrato; que determinavam reajuste semestral.
As demais cláusulas não foram julgadas abusivas pelo Tribunal paulista. Em razão disso, o Idec entrou como novo recurso ao próprio Tribunal. Referido recurso foi julgado pelo Tribunal em abril de 2012, havendo vitória parcial do Idec, no qual declarou-se como abusiva a cláusula que deixava de informar o consumidor, via e-mail, acerca de qualquer alteração contratual quando esta implicasse em restrição das condições inicialmente pactuadas, dando-lhe a possibilidade de cancelar o contrato, sem qualquer ônus.
A UOL também recorreu ao Tribunal paulista, mas não houve alteração da decisão. Diante das decisões parcialmente favoráveis aos consumidores, ambas as partes recorreram ao STJ. O Idec na tentativa de declarar outras cláusulas como abusivas e a Uol, com o intuito de reverter a decisão em seu favor.
Infelizmente, em novembro de 2013 o recurso do Idec ao STJ não foi aceito e, atualmente, aguarda-se análise do recurso da UOL.

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