Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

C16 - ENCERRADO

Encerrado

Início: 

19/01/1994

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

Banco Econômico S.A.

Processo: 

681107

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

Ação civil pública visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).

PROCESSO ENCERRADO

Em julho de 1994, a decisão de primeira instância foi favorável ao Idec.

O banco recorreu à segunda instância e, em março de 2002, o recurso foi julgado, sendo mantida a decisão de primeira instância.

O Banco Econômico recorreu aos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça - STJ e Supremo Tribunal Federal - STF, ambos em Brasília) em junho de 2002. O recurso para o STJ foi aceito, mas não aquele para o STF. Dessa última decisão, o banco recorreu novamente, e o recurso aguardou o julgamento daquele que seguiu para o STJ.

Em março de 2010, o STJ decidiu que a legitimidade para a remuneração dos valores bloqueados é do Banco Central do Brasil e não do Banco Econômico. Essa decisão reflete entendimento pacífico no STJ.

Como o banco conseguiu o resultado esperado no STJ, o recurso para o STF perdeu a utilidade e a decisão de ilegitimidade do Banco Econômico tornou-se definitiva.

Com isso, a ação foi extinta. Porém, o Idec move ação contra o Banco Central do Brasil para ressarcimento das diferenças sobre a remuneração dos valores bloqueados (C24) em benefício de todos os seus associados. No entanto, as chances de sucesso nessa ação também são remotas. É possível acompanhar o seu andamento pelo site do Idec.

Categoria: