Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

K5

Em andamento

Início: 

30/03/1993

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

Banco do Brasil S/A

Processo: 

2005.01.1.010085-8.

Origem: 

Brasília

Objeto: 

Ação Civil Pública visando à condenação do banco a pagar aos seus poupadores a diferença entre a remuneração creditada às contas-poupança em fevereiro de 1989 (baseada na variação das LFTs - Letras Financeiras do Tesouro, de janeiro de 89) e o que deveria ter sido pago, de acordo com o índice real de inflação que vigorava no período (o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, de janeiro de 89).

ATUALIZADO EM FEVEREIRO DE 2018

CONHECIMENTO

O Idec ingressou com a ação em São Paulo, porém, o juiz entendeu que por estar presente dano de abrangência nacional, o processo deveria ser remetido para um juiz de Brasília. O processo, então, tramitou em Brasília e a decisão foi favorável aos consumidores, porém, o banco recorreu ao Superior Tribunal de Justiça - STJ e ao Supremo Tribunal Federal - STF em abril de 2000.

No STJ, o recurso foi julgado parcialmente favorável ao banco (restringiu o índice a 42,72%). O recurso no STF foi desfavorável. Assim, a decisão favorável tornou-se definitiva em 27/10/2009.

As execuções foram iniciadas em janeiro de 2005 e poderão ser feitas até 27/10/2019.

 

OBSERVAÇÕES COMUNS A TODOS OS LOTES DE EXECUÇÃO:

 

-Redução dos valores devidos – Exclusão dos juros remuneratórios.

A questão da correção monetária com a inclusão dos juros remuneratórios, também chamado de juros contratuais, que são os juros de 0,5% capitalizados desde fevereiro de 1989 até o efetivo pagamento, chegou ao Superior Tribunal de Justiça–STJ, pelo Recurso Especial nº 1.392.245/SP e ficou definido que somente seriam devidos se estivessem expressos na condenação contra o Banco. Como no processo contra o Banco do Brasil, não havia condenação expressa neste sentido, na maioria dos lotes os cálculos tiveram que ser refeitos, com uma redução de 70% do valor que iniciamos as execuções, com exceção apenas dos lotes 4 e 10 que serão adiante explicados.

-Todos os lotes seguem na 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília

O STJ também decidiu que todos os lotes de execução promovidos pelo Idec em nome de seus associados seguir em Brasília, no intuito de evitar mais recursos do banco e de não demorar ainda mais o pagamento dos associados.

- Valor incontroverso -  é o valor que o banco entende como devido. Esse valor, normalmente, é bem menor do que o valor da execução, na maioria das vezes é inferior a 10% do valor inicialmente executado. 

Até o momento o Idec ajuizou os seguintes lotes:

 

1° LOTE - protocolado em 11/02/2005. (2005.01.1.010085-8)

Execução encerrada.

Em 21/09/2010 foi levantado o valor incontroverso (admitido pelo banco) e, após o indeferimento dos recursos do banco, em 26/10/2011 o valor restante foi levantado, sendo providenciado o pagamento aos associados, com exceção dos seguintes, que devem entrar em contato com o Idec:

Anesio Ferreira, Dalvo Muniz de Farias, Darcy Ferreira, Dila Maria Pavan, Fernando Moreira Simões, Jaime Moreira de Carvalho, Joaquim Pedro de Mattos, Espólio de José Pereira Negrao, Sergio Angelino, Nair Ribeiro de Barros.

 

LOTE 2 - protocolado em 08/03/2004 – (2004.01.1.034830-3)

Quantidade de associados: 114

Valor inicial da execução:  R$ 3.439.432,92 na data de propositura da execução.

Até o momento não foi pago nenhum valor.

Último andamento: Em julho de 2016, os autos foram enviados à 12ª Vara Cível de Brasília e num primeiro momento foi determinada, erroneamente, a suspensão do processo o Idec recorreu desta decisão. Desde junho de 2017 foi dada continuidade à execução com a remessa dos autos para a Contadoria Judicial, mesmo depois do Idec ter apontado que o valor já estava definido nos autos. Aguarda-se nova decisão sobre os valores.  (Atualizado em novembro de 2017)

 

RESUMO DO ANDAMENTO DO PROCESSO

A execução foi proposta em São Paulo. Em fevereiro de 2006 o juiz determinou a remessa do processo para Brasília.

O Idec recorreu dessa decisão até a última instância, porém o Superior Tribunal de Justiça - STJ determinou de forma definitiva que o processo deve seguir em Brasília.

Durante a definição do entendimento no STJ, a execução seguiu em São Paulo. Em julho de 2007, foi proferida sentença favorável aos associados aceitando integralmente o cálculo apresentado pelo Idec.

Porém, após recurso do Banco, em agosto de 2013 o Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP modificou a decisão da primeira instância ao não aceitar integralmente o cálculo apresentado pelo Idec.

Em setembro do mesmo ano o Idec recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro de 2014 fora negado seguimento ao recurso do Idec.

Inconformado, em fevereiro de 2015, o Idec apresentou novo recurso. Entretanto, em outubro de 2015 o recuso foi julgado de forma desfavorável aos associados, e o juiz entendeu como devido o valor de R$ 1.958.609,00 (um milhão novecentos e cinquenta e oito mil seiscentos e nove reais), que deve ser corrigido até a data do devido pagamento. Contudo, com a mudança de São Paulo para o Distrito Federal reabriu-se a discussão sobre os valores a serem pagos.

 

3° LOTE - protocolado em 02/12/2006

Quantidade de associados: 39

Valor inicial da execução:  R$ 1.243.761,91 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil setecentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos) na data de propositura da execução.

Valor pago (incontroverso): R$ 170.325,11 (cento e oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos)

Último andamento: concordamos com os valores apresentados pela Contadoria, aguarda-se decisão final sobre o valor a ser pago.

 

RESUMO DO ANDAMENTO DO PROCESSO – (2014.01.1.085801-5)

Em dezembro de 2006 a execução foi proposta em São Paulo. Em agosto de 2010, o Idec apresentou planilha atualizada do débito e informou tratar-se já de execução definitiva, pois a decisão favorável na ação civil pública já havia transitado em julgado. Após sua intimação, em agosto de 2011, o banco recorreu alegando que o processo deveria ser remetido para um juiz de Brasília. Mesmo com a manifestação do IDEC de que o processo deveria tramitar em São Paulo, em julho de 2013 o Tribunal de Justiça de São Paulo, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça determinou a remessa dos autos para Brasília.

 Em maio de 2016, foi feito o levantamento no valor incontroverso de R$ 170.325,11 (o valor atualizado foi de R$ 183.957,83). Em julho de 2016, o juiz decidiu por acolher parcialmente a defesa apresentada pelo banco e determinou que o processo fosse enviado para Contadoria Judicial para elaboração de cálculos sem os juros remuneratórios, ou seja, a execução neste lote será reduzida em 70%. O processo ainda não foi enviado para a elaboração de cálculos, pois o banco fez um pedido para o juiz condenar os associados do Idec no pagamento de honorários, já que houve mudança de entendimento e redução do valor executado. O Idec apresentou defesa e o pedido do banco não foi aceito. Aguarda-se decisão final sobre os saldo remanescente a ser pago. (Atualizado em novembro de 2017).

 

4° LOTE - protocolado em 14/12/2007 (2013.01.1.134394-5)

Quantidade de associados: 53

Valor inicial da execução: R$ 1.587.091,03 na data de propositura da execução.

Até o momento não foi pago nenhum valor.

Último andamento: juiz rejeitou a defesa do banco com relação aos valores devidos e determinou a remessa do processo para a Contadoria Judicial.

 

RESUMO DO ANDAMENTO DO PROCESSO – (2013.01.1.134394-5)

Em dezembro de 2007, a execução foi proposta em São Paulo. O banco foi intimado e, em agosto de 2008, apresentou defesa discordando dos nossos cálculos, apresentando como devida a quantia de R$ 1.372,813,11. Cumpre acrescentar que o Banco elaborou os seus cálculos com a inclusão dos juros remuneratórios e requereu a remessa do processo para um juiz de Brasília. O Idec apresentou resposta. Em dezembro de 2011, o juiz determinou a redistribuição da execução ao juiz da 12ª vara cível de Brasília. O Idec recorreu à segunda instância, mas não conseguiu efeito suspensivo para evitar a redistribuição. O processo foi remetido para Brasília em agosto de 2013.

Após receber o processo, em outubro de 2013, o juiz determinou que o Idec e o banco se manifestassem quanto à conveniência de transferir o valor do depósito. Em julho de 2014, houve determinação de transferência do valor de R$ 1.372,813,11 (valor incontroverso)

No entanto, a transferência só foi feita em outubro de 2016. O juiz determinou que o Idec apresentasse novos cálculos, sem os juros remuneratórios, mas o Idec apresentou defesa no sentido que os cálculos inicialmente apresentados pelo Banco do Brasil já estavam com os juros, logo havia aceitação da inclusão destes juros pelo Banco, sendo indevida a ordem de retirada. O juiz acolheu a defesa do Idec, o Banco recorreu e o Tribunal manteve a decisão. O Banco apresentou novo recurso ao Superior Tribunal de Justiça requerendo a retirada dos juros remuneratórios e questionando a legitimidade do Idec.

Este processo é diferente dos outros, pois o banco ao elaborar os seus cálculos entendeu como devida a utilização dos juros remuneratórios, logo existe grande chance do Banco perder o recurso.  Este recurso foi enviado para o STJ em 09/11/2017. Aguarda-se julgamento do recurso no STJ. (Atualizado em novembro de 2017). 

 

5° LOTE - protocolado em 12/08/08. (2014.01.1.036243-9)

Quantidade de associados: 31

Valor inicial da execução: R$ 1.104.011,35 (um milhão, cento e quatro mil e onze reais e trinta e cinco centavos) na data de propositura da execução.

Valor pago (incontroverso): R$ 121.829,78 (cento e vinte e um mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos).

Último andamento: Autos foram remetidos para a Contadoria Judicial para apuração do valor devido aos associados.

 

RESUMO DO ANDAMENTO DO PROCESSO

Em agosto de 2008, a execução foi proposta em São Paulo. Em agosto de 2010, o juiz determinou que o Idec indicasse quais associados representa a execução em questão, bem como que informasse se havia associados com mais de 60 anos, apresentasse demonstrativo de débito atualizado e, após, que se providenciasse a intimação do Banco.

 O Idec apresentou planilha atualizada do débito, informou tratar-se de execução definitiva e pediu a prioridade na tramitação do processo, juntando documentos dos associados e titulares das contas poupança com mais de 60 anos. Em fevereiro de 2011, o juiz determinou que o Idec informasse e qualificasse os associados que participam da execução. O Idec apresentou recurso ao próprio juiz, informando que os associados já se encontram devidamente identificados e qualificados na petição que deu início à execução.

Ao ser intimado, em julho de 2011 o Banco apresentou recurso alegando que o processo deveria ser remetido para Brasília. O Idec respondeu ao recurso defendendo que o processo deveria correr em São Paulo. Porém, em julho de 2013 o TJSP, seguindo orientação do STJ, determinou a remessa para Brasília. O processo segue agora em Brasília pela 12ª Vara Cível. Em novembro de 2014 o juiz se pronunciou rejeitando as alegações do banco e determinou que o Idec apresentasse planilha atualizada do débito.

Em dezembro de 2014, o Idec apresentou a planilha exigida pelo juiz. Em junho de 2015, houve bloqueio da quantia de R$ 2.419.669,88 da conta do banco e o banco apresentou defesa, apontando como devida a quantia de R$ 121.829,79.  Em setembro de 2015, o Idec se manifestou rebatendo os cálculos do banco e requerendo o levantamento do valor incontroverso, entretanto, somente em abril de 2016 o Juiz deu ordem para pagamento deste valor.

Em julho de 2016, o juiz acolheu em parte a defesa apresentada pelo Banco, para retirar os juros remuneratórios e determinar a remessa do processo para a Contadoria Judicial, ou seja, a execução neste lote será reduzida em 70%. Ainda não foi elaborado os novos cálculos, pois o banco fez um pedido para o juiz condenar os associados do Idec no pagamento de honorários, já que houve mudança de entendimento e redução do valor executado. O Idec apresentou defesa, e o juiz mudou a decisão que condenava ao pagamento de honorários. O Banco apresentou novo recurso, insistindo na condenação ao pagamento de honorários.

 

6º LOTE - protocolado em 08/05/2009 – (2014.01.1.085800-7)

Quantidade de associados: 78

Valor inicial da execução:  R$ 2.464.590,67 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), na data de propositura da execução.

Valor pago (incontroverso): R$ 271.494,90 (duzentos e setenta e um mil quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa centavos).

Último andamento: negado provimento, em 13/11/2017, ao recurso interposto pelo Banco no Superior Tribunal de Justiça. Aguarda-se momento oportuno para requerer a continuidade do cumprimento de sentença.

 

RESUMO DO ANDAMENTO DO PROCESSO

A execução foi iniciada em São Paulo em maio de 2009. Em julho de 2010, o juiz deferiu a prioridade na tramitação do processo (em razão da presença de associados maiores de 60 anos) e determinou que o Idec apresentasse demonstrativo atualizado do débito e informasse o andamento da ação civil pública. Em agosto de 2010, O Idec apresentou planilha atualizada do débito e informou tratar-se de execução definitiva, pois a decisão favorável na ação civil pública já transitou em julgado. Em novembro de 2010, o Idec apresentou nova memória de cálculos atualizada até esta data.

Em março de 2011, o juiz determinou que o IDEC pagasse as custas do processo, porém, o Idec informou ser isento por determinação legal. Foi dado prosseguimento ao processo, porém em novembro de 2011 o banco apresentou recurso alegando que o processo deveria ser remetido para Brasília. O Idec respondeu ao recurso defendendo que o processo deveria correr em São Paulo. Porém, em julho de 2013 o TJSP, seguindo orientação do STJ determinou a remessa para Brasília.

A execução foi remetida para Brasília em janeiro de 2014. O processo foi distribuído para a 12ª Vara de Brasília em junho/2014. O banco apresentou defesa e o Idec, por sua vez, apresentou resposta. Em abril de 2015, o juiz rejeitou a defesa apresentada pelo banco, bem como determinou que o Idec apresentasse planilha atualizada do débito. Em maio de 2015, o juiz determinou pesquisa sobre valores disponíveis em conta do banco, a fim de bloquear o valor apontado pelo Idec.

Em junho de 2015, houve recurso objetivando a correção de erro que o Idec acredita existir na decisão anterior, uma vez que daria nova chance da instituição financeira de contestar a ação. O juiz negou provimento ao recurso em julho de 2015. O banco apresentou cálculos que entendia como devido e o Idec apresentou petição discordando do valor e requerendo o levantamento do valor incontroverso de R$ 271.494,90 (para abril/15). Em abril de 2016, foi efetuado o pagamento do valor entendimento como devido pelo Banco (R$ 291.125,89, valor atualizado) Em julho de 2016, o juiz determinou a retirada dos juros remuneratórios no presente processo, ou seja, haverá uma redução de 70% do valor inicialmente executado. O Banco apresentou pedido de esclarecimento, para que fosse determinada a condenação dos associados do Idec em honorários, em virtude da retirada dos juros remuneratórios, determinando que rematam-se os autos à contadoria para o contador promover o cálculo destes honorários, com base no que foi retirado. O Idec apresentou defesa e a decisão foi mantida favorável aos associados.

 

7º LOTE - protocolado em 17/12/2009 (2013.01.1.181033-5)

Quantidade de associados: 26

Valor inicial da execução:  R$ 1.291.667,61 (um milhão, duzentos e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), na data de propositura da execução.

Valor integral pago: R$ 2.555.397,25 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos).

Processo encerrado- todos os associados foram pagos.

Em maio de 2016, foi realizado o levantamento integral no valor de R$ 2.555.397,25 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos) e todos os associados foram pagos. (Andamento atualizado em dezembro/2016)

 

8º LOTE - protocolado em 26/11/2010. (2012.01.1.172336-3)

Quantidade de associados: 11

Valor inicial da execução:  R$ 1.178.427,00 (um milhão, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte sete reais) na data de propositura da execução.

Valor pago até o momento: R$ 368.117,65 (trezentos e sessenta e oito mil, cento e dezessete reais e sessenta e cinco centavos)

Último andamento: aguarda-se expedição de alvará do saldo remanescente no valor de R$ 1.758,42 (mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos)

RESUMO DO ANDAMENTO DO PROCESSO

A execução foi iniciada em São Paulo em novembro de 2010. Em dezembro de 2010, o juiz determinou que o Idec informasse o endereço do Banco e providenciasse o recolhimento das custas para a intimação deste e, após, que se providenciasse a intimação do Banco.

 O Idec informou que o Instituto é isento do recolhimento de custas e despesas processuais. Após sua intimação, em julho de 2011, o banco recorreu alegando que o processo deveria ser remetido para um juiz de Brasília. No mesmo mês, o Idec respondeu ao recurso defendendo que o processo deveria correr em São Paulo.

Porém, o TJSP, seguindo orientação do STJ determinou a remessa para Brasília. Em janeiro de 2013, os autos foram distribuídos para a 12ª Vara Cível de Brasília. O Banco em defesa contestando os argumentos do Idec e, oportunamente, o Idec apresentou resposta rebatendo aos argumentos do banco.

O juiz, em junho de 2013, rejeitou a defesa apresentada pelo banco e determinou a penhora da importância de R$ 1.654.772,84 (um milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). O banco recorreu da decisão. O juiz, em novembro de 2011, manteve sua decisão. O Idec em seguida pediu o levantamento do valor admitido pelo banco.

Em maio de 2014, o juiz deferiu o pedido do Idec e determinou o pagamento do valor incontroverso de R$ 368.117,65 e também determinou a suspensão do processo em razão de haver um recurso pendente em outro tribunal, pois o que restar decidido lá poderá interferir na presente ação. O referido valor já foi repassado aos associados.

Foi dada continuidade à execução para pagamento do saldo remanescente, decido no valor de R$ 1.758,42 (mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos). Aguarda-se expedição do alvará deste saldo.

 

9º LOTE - protocolado em 12/12/2011 (2015.01.1.038704-2)

Quantidade de associados: 26

Valor inicial da execução: R$ 2.094.032,31 (dois milhões, noventa e quatro mil e trinta e dois reais e trinta e um centavos), na data de propositura da execução.

Não houve pagamento de valores.

Último andamento: Aguarda-se decisão para prosseguimento da execução. 

 

RESUMO DO ANDAMENTO DO PROCESSO

A execução foi iniciada em São Paulo em dezembro de 2011. Em fevereiro de 2012 o juiz mandou anotar a prioridade na tramitação do processo e a isenção de custas. Em setembro de 2013 o juiz determinou a intimação do banco para pagar o valor indicado pelo Idec. A instituição financeira, em abril de 2014, apresentou defesa e contestou os valores apresentados pelo Idec.

Em setembro de 2015, o juiz entendeu que a ação deveria ser direcionada para Brasília. Em fevereiro de 2015, a ação foi remetida para à 12ª Vara Cível de Brasília. Em abril de 2015, Idec apresentou argumentos contra o pedido de suspensão do processo realizado pelo Banco do Brasil. Em junho de 2015, o juiz acolheu em parte os argumentos do banco para retirar do cálculo os juros remuneratórios.

Assim, determinou que o Idec apresentasse nova planilha de débito sem os juros remuneratórios. O Idec apresentou novos cálculos em agosto/2015 e requereu o pagamento do valor incontroverso de R$ 58.376,29, atualizado até dezembro/2013, mas ainda não foi pago. Assim, o Banco do Brasil, se manifestou questionando os cálculos elaborados pelo Idec. Em agosto de 2016, o Juiz determinou a expedição de alvará com ordem de pagamento no valor entendido como devido pelo Banco, ou seja, o valor de R$ 58.376,29. Fixou também, como critério de correção monetária o índice INPC e determinou que os autos fosse ao Perito Contador para apurar a divergência entre os cálculos apresentados pelo Idec e a quantia entendida como devida pelo Banco. Contra esta decisão, o Banco do Brasil recorreu para reformar o entendimento do Juiz. Por ordem do Juiz, em outubro de 2016, o processo foi suspenso até o julgamento definitivo do referido agravo. Aguarda-se prosseguimento da execução. 

 

10º LOTE - protocolado em 30/11/2012 (2012.01.1.197561-0)

Quantidade de associados: 16

Valor inicial da execução:  R$ 2.014.218,30 (dois milhões, quatorze mil, duzentos e dezoito reais e trinta centavos), na data de propositura da execução.

Houve levantamento do valor entendido pelo banco como devido, em setembro de 2014, no valor de R$ 426.460,10 (quatrocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta reais e dez centavos), representando 19,25% do valor requerido.

Em outubro de 2017, houve pagamento da diferença decidida nos autos. Não

Valor integral pago: R$ 905.690,50 (novecentos e cinco mil seiscentos e noventa reais e cinquenta centavos).

Processo encerrado- todos os associados foram pagos.

Em outubro de 2017, foi realizado o pagamento da diferença decidida nos autos, no valor de R$ 479.230,40 (quatrocentos e setenta e nove mil duzentos e trinta reais e quarenta centavos) e todos os associados foram pagos.

 

11º LOTE - protocolado em 21/06/2013 (2013.01.1.088282-3)

Quantidade de associados: 24

Valor inicial da execução:  R$ 2.051.452,46 (dois milhões, cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos), na data de propositura da execução.

Até o momento não foi pago nenhum valor.

 

RESUMO DO ANDAMENTO DO PROCESSO

A ação foi proposta na Justiça do Estado de São Paulo, contudo remetida para prosseguimento na 12ª Vara Cível de Brasília. Em junho de 2013, o juiz determinou que o Idec juntasse a ficha ou comprovante da filiação de casa associado, bem como que apresentasse nova planilha de débito atualizada. Assim procedeu o Idec em cumprimento a determinação judicial. Em novembro de 2013, o juiz determinou a intimação do banco para efetuar o depósito da quantia de R$ 2.031.141,05, no prazo de 15 dias.

Em janeiro de 2014, o banco apresentou defesa. Em fevereiro o Idec apresentou argumentos contra a defesa do banco. Em março de 2014, o juiz determinou a suspensão da ação até julgamento de recurso pendente. Em novembro de 2014, o juiz determinou o prosseguimento da ação, ante decisão proferida pelo STJ.  Em abril de 2015, rejeitou a defesa do banco e determinou a expedição de alvará para pagamento do valor admitido pelo banco de R$ 218.208,78, bem como que o Idec apresentasse nova planilha de débito atualizados.

Em maio de 2015, o banco recorreu desta decisão. Em julho de 2015, o juiz determinou que se aguardasse o julgamento do referido recurso.

O recurso foi julgado de forma favorável ao banco, o Idec recorreu mas a decisão foi mantida. Em abril de 2016, o Juiz indeferiu a expedição de alvará de levantamento no valor de R$ 218.208,78, por entender que houve erro quanto à menção do valor incontroverso de R$ 218.208,78, uma vez que o Banco teria entendido como devido o valor de R$ 6.470,45. Assim, aguarda-se o julgamento definitivo do recurso (Agravo de Instrumento nº 2015002014234-2), que suspendeu a execução, para continuidade do processo. (Andamento atualizado em dezembro/2016).

 

12º LOTE - protocolado em 08/11/2013 (2013.01.1.169120-0)

Quantidade de associados: 27

Valor inicial da execução: R$ 3.940.555,32 (três milhões, novecentos e quarenta mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos), na data de propositura da execução.

Houve pagamento do valor entendido pelo banco como devido, no total de R$ 624.471,59 (seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos).

 

RESUMO DO ANDAMENTO DO PROCESSO

A execução foi proposta em Brasília. Em novembro do mesmo ano, por equívoco do Distribuidor do Fórum a execução foi inicialmente direcionada a 22ª Vara Cível de Brasília, sendo que deveria ter sido direcionada/distribuída para a 12ª Vara Cível.

Após análise do processo pelo juiz, em janeiro de 2014, este determinou a intimação do banco para pagar o valor pleiteado pelo Idec de R$ 3.940.555,32 e para, se quiser, apresentar sua defesa. Em fevereiro de 2014, o banco contestou os argumentos iniciais do Idec. Em seguida, o Idec rebateu os argumentos do banco e pediu o levantamento do valor (admitido pelo banco) de R$ 624.471,59.

O juiz, em julho de 2014, determinou o deposito da quantia e determinou a expedição de alvará em favor do Idec. O banco, em agosto de 2014, apresentou recurso contra essa decisão. Em novembro de 2014, o juiz rejeitou os argumentos expostos no recurso pelo banco e negou seguimento ao mesmo. Em fevereiro de 2015, o banco apresentou novo recurso. No entanto, a ele negou-se provimento.

Em março, tendo em vista a decisão definitiva que negou provimento ao recurso, o juiz determinou a expedição de alvará, em favor do Idec, do valor reconhecido pelo banco de R$ 624.741, 59. Valor este que já foi repassado aos associados.

Em julho, o juiz acolheu em parte os argumentos de defesa do banco e determinou a juntada de nova planilha demonstrativa do débito, dessa vez com a exclusão dos juros remuneratórios e com abatimento do valor anteriormente levantado pelo Idec. Em agosto, o Idec apresentou cálculos sem os juros remuneratórios, mas o andamento da execução está suspenso até o julgamento do recurso apresentado pelo banco. (Atualizado em dezembro de 2016)

 

13º LOTE - protocolado em 09/04/2014 (2014.01.1.052213-6)

Quantidade de associados: 22

Valor inicial da execução: R$ 1.754.970,10 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta reais e dez centavos), na data de propositura da execução.

Até o momento não foi pago nenhum valor.

 

RESUMO DO ANDAMENTO DO PROCESSO

A execução foi proposta em Brasília. Por equívoco do Distribuidor do Fórum a execução foi distribuída para a 16ª Vara Cível de Brasília sendo que deveria ter sido distribuída para a 12ª Vara Cível, que foi onde correu a ação civil pública. Em maio de 2014 a execução foi redistribuída para a 12ª Vara Cível. Em junho de 2014 o juiz determinou a intimação do banco para pagamento do valor cobrado na execução no prazo de 15 dias.

Em agosto de 2014 determinou a expedição de mandado de intimação da instituição financeira para efetuar o pagamento do valor de R$ 1.754.970,10. Em novembro de 2014, após intimação, o banco contestou os termos da execução. Por sua vez, o Idec apresentou resposta rebatendo os argumentos e cálculos do banco. Em abril de 2015, antes do juiz decidir sobre a defesa apresentada, determinou que o Idec apresentasse nova planilha atualizada, sem os juros remuneratórios. O que fora feito em maio/15. Em julho, o juiz rejeitou a defesa apresentada pelo banco e condenou o mesmo a arcar com os honorários advocatícios e multa. Em agosto/15 o Idec solicitou o levantamento do valor incontroverso no valor de R$ 350.676,48, atualizado até março/14.

O juiz não havia autorizado o pagamento do valor que o banco entendeu como devido, mas o Idec apresentou recurso a decisão foi reformada. Aguarda-se autorização para pagamento deste valor que o banco concorda com relação ao restante dos valor executado o processo está suspenso aguardando julgamento de recurso. Em maio de 2016, o Idec se manifestou requerendo o prosseguimento da execução, sem suspender o processo. Novamente, em julho de 2016, o juiz se manifestou suspendendo o processo, inclusive, a decisão que determinava a expedição de alvará do valor entendido como devido pelo banco. Aguarda-se o julgamento do recurso, para o andamento do processo de execução.

 

14º LOTE - protocolado em 15/09/2014 (2014.01.1.141038-6)

Quantidade de associados: 21

Valor inicial da execução: R$ 1.145.276,27 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e seis mil e vinte e sete centavos), na data de propositura da execução.

Até o momento não foi pago nenhum valor.

 

RESUMO DO ANDAMENTO DO PROCESSO

Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada em setembro de 2014, ante decisão favorável proferida na ação civil pública. Distribuída inicialmente perante a 19ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca de São Paulo, contudo a ação foi redistribuída à 12ª Vara Cível de Brasília, pois foi reconhecida a competência, em razão da abrangência nacional dos danos. Em setembro de 2014, houve determinação judicial para que o Idec apresentasse nova planilha dos débitos atualizados, sem inclusão dos expurgos e juros remuneratórios.

 

O Idec, em novembro de 2014, apresentou recurso contra essa decisão. Sem sucesso. Em novembro, o Idec apresentou novo recurso, desta vez à instância superior. Assim, em abril de 2015, o processo foi suspenso em razão de pendência de julgamento do recurso apresentado pelo Idec. Em agosto de 2015, após decisão judicial definitiva do recurso mencionado, o juiz determinou que o Idec apresentasse nova planilha de cálculos, sem expurgos e mantendo os juros remuneratórios. Em agosto/2015 o Idec apresentou novos cálculos. Em maio de 2016, o Idec apresenta sua resposta a impugnação e se manifesta acerca do pedido de suspensão do processo de execução. Em julho/2016, o Juiz rejeitou a impugnação do Banco, multando o Banco e também condenando a pagar honorários de advogado no percentual de 10% do valor do processo. Ainda, enviou os autos à Contadoria Judicial para analisar os cálculos apresentados pelo Idec. O Banco apresentou recurso contra esta decisão, visando a sua modificação. Entretanto, em agosto de 2016, o Juiz rejeitou o recurso e manteve a decisão que condenou o banco, reiterando a remessa dos autos à contadoria judicial para análise dos cálculos apresentados pelo Idec. Em setembro/2016, o Idec foi intimado a se manifestar quanto aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, oportunidade em que discordou com relação aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, atualizando os cálculos e indicando como correto o valor de R$ 1.343.901,93 (um milhão trezentos e quarenta e três mil novecentos e um reais e noventa e três centavos). Aguarda-se o prosseguimento. (Atualizado em dezembro de 2016)

 

15º LOTE - protocolado em 13/10/2014 (2014.01.1.158782-7)

Quantidade de associados: 32

Valor inicial da execução: R$ 4.501.747,22 (quatro milhões, quinhentos e um mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos), na data de propositura da execução.

Valor pago (incontroverso): R$ 183.077,96 (cento e oitenta e três mil e setenta e sete reais e noventa e seis centavos).

 

RESUMO DO ANDAMENTO DO PROCESSO

Este lote foi iniciado em outubro de 2014. Em novembro de 2014, entendeu o juiz que era necessária a apresentação de uma nova planilha de cálculos, atualizada. O Idec, discordando da decisão do juiz, apresentou recurso. Em novembro de 2014, o juiz manteve seu posicionamento e negou seguimento ao recurso do Idec.

Em março de 2015, determinou a apresentação de referida planilha sem juros remuneratórios objetivando o regular prosseguimento da ação. Atendendo a determinação judicial, em abril de 2015, o Idec providenciou a apresentação da planilha. Em junho de 2015, o juiz determinou intimação da instituição financeira para efetuar o pagamento do débito de indicado na quantia de R$ 4.710.820,97.

O banco apontou como devida a quantia de R$ 183.077,96 e o Idec requereu o autorização para retirar esse valor em fevereiro 2016.

Em maio/2016, o Juiz rejeitou a defesa do Banco, multando o Banco e também condenando a pagar honorários de advogado no percentual de 10% do valor do processo. Concordou com os cálculos apresentados pelo Idec, indicando o valor total do débito em R$ 4.710.820,97. Por fim, determinou a expedição do mandado de levantamento do valor entendido como devido pelo banco, no total de R$ 183.077,96.

Em 31/05/2016, o Idec fez o levantamento do valor parcial, entendido como devido pelo Banco, no total de R$ 183.077,96 (cento e oitenta e três mil e setenta e sete reais e noventa e seis centavos).

Em agosto de 2016, apresentou novos cálculos ao Juiz, apresentando a quantia de R$ 6.126.196,03. Em outubro de 2016, o Juiz determinou a suspensão do processo até o julgamento do Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, em que discute-se a legitimidade do Idec para execução de sentença em processos coletivos. Idec recorreu desta decisão, aguarda-se o julgamento. (Atualizado em dezembro de 2016)

 

16º LOTE - protocolado em 22/10/2014 (2014.01.1.165064-4)

 

Quantidade de associados: 74

Valor inicial da execução: R$ 5.993.486,91 (cinco milhões, novecentos e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e um centavos), na data de propositura da execução.

Até o momento não foi pago nenhum valor

 

RESUMO DO ANDAMENTO DO PROCESSO

A ação se encontra em trâmite pela 12ª Vara Cível de Brasília. Ainda em outubro de 2014, após análise dos argumentos apresentados pelo Idec por meio de petição, visando o esclarecimento de alguns pontos, o juiz determinou a apresentação de nova planilha demonstrativa do débito. O Idec apresentou recurso contra essa decisão.

No entanto, em novembro de 2014, conforme decisão do juiz o recurso não foi provido. Inconformado, entrou com novo recurso, este que também fora rejeitado, em meados de fevereiro de 2015. O Idec recorreu novamente.

Contudo, em abril de 2015, fora mais uma vez rejeitado. Paralelamente, houve decisão do juiz para que o Idec providenciasse nova planilha de débito, sem os juros remuneratórios. Por essa razão, em maio de 2015, foram apresentados novos cálculos atualizados. Em agosto de 2015, o juiz determinou que o banco efetuasse o depósito da quantia de R$ 1.932.607,96 (um milhão, novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e sete reais e noventa e seis centavos).

O Banco realizou o depósito e apontou como devida a quantia de R$ 243.731,25

Em abril de 2016, o juiz rejeitou a defesa apresentada pelo Banco e concordou com os cálculos apresentados pelo Idec, indicando o valor do débito em R$ 1.932.607,96, condenando o banco ao pagamento de multa e fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.

Contra esta decisão, o Banco apresentou recurso de visando a reforma da decisão. Todavia, em julho de 2016, o Juízo manteve a decisão e remeteu os autos à Contadoria Judicial para analisar os cálculos apresentados pelo Idec e pelo Banco, observando-se aquilo que ficou decidido durante o processo. Aguarda-se o prosseguimento. 

 

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