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C26 - ENCERRADO

Encerrado

Início: 

30/05/1995

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

Banco do Estado de Pernambuco - BANDEPE

Processo: 

1048/95

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

Ação civil pública visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).

PROCESSO ENCERRADO

A decisão de 1ª instância foi parcialmente favorável, pois limitou a abrangência da sentença aos associados do Idec constantes na petição inicial.

Houve recurso tanto do Idec, quanto do banco e a Decisão de 2ª instância foi desfavorável ao Idec, já que extingüiu a ação por haver entendimento de que o Idec não tinha legitimidade para figurar como autor da ação.

O Idec recorreu ao próprio tribunal em dezembro de 2001, porém, a decisão de outubro de 2002 manteve o entendimento.

O Idec promoveu uma ação coletiva para todos os seus associados perante o Banco Central (código C24), relativo às perdas de todas as contas de todos os bancos. Contudo, há chances modestas de vitória nesta ação.

Em 2001, uma decisão do STF (Superior Tribunal Federal) firmou o entendimento de que o Banco Central é que deveria responder pelas perdas nas cadernetas de poupança, mas decidiu também que o BTNF seria o índice aplicável sobre os valores excedentes aos NCZ$ 50 mil. Acabara de cair por terra a possibilidade dos poupadores de reaverem as diferenças do IPC.

Em seguida, foi iniciada uma nova discussão: o BACEN teria efetivamente aplicado o BTNF do mês de março de 1990, nas contas com aniversário na segunda quinzena? Verifica-se que as variações do BTNF aplicadas não superaram 8%. Isto porque as instituições financeiras, seguindo norma do BACEN, consideraram as variações do BTNF para cada dia de aniversário das contas. Contudo, a variação integral do BTNF para o mês de março foi de 41,28%.

O IDEC entende que, uma vez afastada a incidência do IPC pelo STF, o mínimo que deveria ter sido creditado aos poupadores é o BTNF integral de março de 1990, ou seja, sua variação mensal, desconsiderando-se os dias de aniversário das contas. Isto porque os contratos de poupança implicam dever do depositário de devolver as quantias sob sua guarda corrigidas pelo índice real de inflação e o BTNF integral (41,28%) é o percentual mais adequado depois do IPC.

Embora o IDEC tenha pedido nesta ação a diferença do IPC, irá reivindicar subsidiariamente o BTNF integral. As chances de êxito são modestas.

O IDEC iniciou a sua campanha intitulada "Plano Collor - Queremos nosso dinheiro de volta" e contou com a assinatura de mais de 14.100 consumidores. O abaixo-assinado foi encaminhado a diversas autoridades, dentre as quais o Banco Central e a Presidência da República. O Idec agradece a todos que participaram da campanha e informa que continua pleiteando o ressarcimento aos poupadores do BTNF cheio (41,28%), lembrando que, ainda que não se reconheça o direito dos poupadores a receberem, ao menos, a diferença pelo BTNF integral, as autoridades brasileiras devem ser questionadas sobre esses prejuízos e a tunga deste malfadado plano econômico não pode ser esquecida.

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