Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

ANATEL2

Em andamento

Início: 

03/07/2000

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

Telemar - Telecomunicações do Rio de Jan

Processo: 

2000.51.01.015591-9

Origem: 

Rio de Janeiro

Objeto: 

IDEC moveu Ação Civil Pública com pedido de liminar em desfavor da ANATEL, com vistas a declarar a nulidade da cláusula 11.1 do contrato de concessão celebrado entre as co-rés no que toca à permissão de imposição de qualquer porcentagem além do índice de correção monetárias, com efeito ex tunc e a conseqüente condenação da ré TELEMAR à devolução dos valores cobrados a título de aumento acima do IGP-DI desde julho de 1999, bem como para declarar a nulidade da alteração do plano básico que foi aumentado de 90 para 100 pulsos, com acréscimo proporcional do preço, sem que tenham sido adotados os procedimentos administrativos para referida alteração previstos em lei.

O Idec ingressou com processo em julho de 2000, a liminar foi logo negada. A sentença desfavorável. Idec e Minsitério Público recorreram. Em abril de 2009 o Tribunal confirmou decisão desfavorável. O processo retornou a primeira instância em novembro de 2010, remetido ao arquivo.

Categoria: