Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

C25 - ENCERRADA

Em andamento

Início: 

30/05/1995

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

Banco do Estado de Rondônia - BERON

Processo: 

000.95.719.387-9

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

Ação civil pública visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).

Atualizado até junho/2014

A decisão de primeira instância, em agosto de 1995, e também a de segunda instância, em agosto de 1996, foram desfavoráveis ao Idec, pois houve extinção do processo por haver entendimento de que o banco não era parte legítima para responder à ação e que o Idec não tinha legitimidade para entrar com Ação Civil Pública.

Dessa forma, o Idec recorreu para o tribunal superior (STJ), que, em abril de 2002, entendeu que o Idec tinha legitimidade para entrar com a ação.

Assim, os autos do processo voltaram à primeira instância para que houvesse julgamento do direito pleiteado. Em outubro de 2004, foi decidido que o Banco Beron era responsável pela correção pleiteada. A decisão tornou-se definitiva em 27/10/2004.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo para executar decisões advindas de ações civis públicas é de cinco anos. Assim, o prazo encerrou-se em outubro/2009. Dessa forma, não é mais possível propor ação de execução dos valores que eram devidos pelo banco.

Categoria: