Acompanhe os processos movidos pelo Idec em benefício de seus associados e de toda a sociedade
em andamento
Objeto: Ação Civil Pública visando à condenação do banco ao pagamento aos seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada por ele às contas-poupança em fevereiro de 1989 (baseada na variação das LFTs - Letras financeiras do Tesouro de janeiro de 89) e o que deveria ter sido pago, de acordo com o índice real de inflação que vigorava no período (o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, de janeiro de 89).
Resumo: As decisões de 1ª instância (setembro de 1993) e 2ª instância (agosto de 1995) com relação ao direito pleiteado foram favoráveis. O banco recorreu aos tribunais superiores.
Em outubro de 2001, foi dado parcial provimento ao recurso do banco ao STJ. A decisão altera o índice de jan/89, que reconhece em 42,72%. O banco entrou com recurso ao STF e, em junho de 2006, foi negado prosseguimento. O banco recorreu novamente. Desde então, aguarda-se julgamento do Supremo Tribunal Federal.
Em março de 2009, a decisão mencionada acima tornou-se definitiva.
Em ooutubro de 2009, o juiz determinou que todas as execuções serão individuais e deverão se desenvolver em processos independentes da ação civil pública. Dessa decisão, o Idec recorreu, no início de novembro, ao próprio juiz, a fim de possibilitar o ajuizamento de execuções coletivas. Em novembro de 2009, o juiz rejeitou o recurso e o Idec, no início de dezembro, recorreu diretamente ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em julho de 2010 houve decisão parcialmente favorável ao Idec. Logo no mês seguinte houve um recurso do Idec contra essa decisão. Houve um resultado parcial desse recurso, porém, não satisfeito ainda com decisão, o Idec ingressou com outro recurso em novembro de 2010 o qual só foi enviado ao desembargador em fevereiro de 2011 para decisão. Aguarda-se decisão.
ATENÇÃO: O Idec informa que propõe execução coletiva para seus associados e que também é possível que o poupador inicie sua execução individualmente, através de um advogado de sua confiança. Porém, o Idec informa que não fornece informações de seus associados para outras entidades e/ou profissionais iniciarem execuções de seus títulos judiciais.