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C31

Em andamento

Início: 

30/05/1995

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

Banco do Estado do Rio de Janeiro

Processo: 

000.95.719388-9

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

Ação civil pública visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).

Atualizado até julho/2016

A ação foi proposta em maio de 1995 para que todos os poupadores do Banerj - Banco do Estado do Rio de Janeiro, cuja conta aniversariava na 2º quinzena de abril de 1990, fossem ressarcidos pela correção monetária efetuada a menor em suas contas.

O pedido foi julgado improcedente em dezembro de 1995. O idec recorreu e teve sucesso no recurso julado pela 9ª Câmara do 1º Tribunal de Alçada Civil, sendo esta decisão definitiva em dezembro de 1996..

O Idec iniciou a execução contra o Banerj em 1997, ocasião em que o Banco contestou a execução, argumentando que o Idec apresentou valores maiores que os devidos, que não poderia propô-la em favor dos poupadores residentes no Rio de Janeiro e que a ação deveria ser suspensa, porque o banco entrou em liquidação extrajudicial.

Em maio de 2002, a 7ª Câmara do Tribunal de Alçada Civil decidiu que os valores apontados para a execução estão corretos, que a execução pode ser movida em favor dos residentes no Rio de Janeiro e que poderia prosseguir contra eventuais devedores solidários do Banerj, mas não contra este por estar em processo de falência.

Em julho de 2003, deu seguimento à execução contra o Itaú, defendendo que este é o sucessor do Banerj e deve pelos danos causados aos poupadores deste banco.

O Itaú questionou sua legitimidade para responder pelos danos causados pelo Banerj e alegou que os cálculos apresentados pelo Idec eram excessivos.

Em março de 2005, o Banerj propôs ação rescisória, buscando anular a decisão que reconheceu a legitimidade da execução apresentada pelo Idec, mas o pedido desta ação não foi provido e o banco recorreu. O STJ encerrou o assunto não admitindo o recurso do banco e a ação rescisória foi julgada improcedente de forma definitiva.

Em prosseguimento à execução, foi deferida penhora de dinheiro, mas o depósito do valor da execução só foi feito em dezembro de 2007.

A execução prossegue contra o Banco Itaú, que em sua defesa alega ser parte ilegítima para ressarcir os poupadores do Banerj. Sua legitimidade foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mas ainda pende de decisão do STJ.

Paralelamente o juiz decidiu que os cálculos do Idec estavam corretos em setembro de 2010, porém mais uma vez o Banco Itaú recorreu ao Tribunal Estadual.

Em março de 2011 tal recurso não foi aceito, porém é necessário aguardar o julgamento definitivo do recurso no STJ que discute a legitimidade do Itaú para que o valor seja levantado.

Referido recurso foi julgado no STJ em agosto de 2013. Foi negado provimento ao recurso do Itaú, contudo a decisão foi monocrática (dada por um único ministro).

Assim, o Banco Itáu recorreu novamente em 09/08/2013 para que o recurso seja julgado por ao menos três ministros.

A questão da legitimidade do Banco Itaú permance sendo discutida no STJ, no entanto, como a discussão não suspendeu o processo na 1ª instância, iremos prosseguir com ele.

Em janeiro de 2014, protocolamos petição solicitando vista do processo fora do cartório para prosseguirmos com a execução e requerermos o levantamento dos valores.

O juiz deferiu o nosso pedido formulado na petição protocolada em fevereiro/2014, na qual requeremos vista do processo fora do cartório.

Em abril/2014, peticionamos informando que o Banco Itau apresentou recurso perante o STJ, para discutir se referida instituição financeira possui legitimidade para figurar como réu no processo.

Em março/2014, o STJ deu parcial provimento ao recurso do banco, determinando que os autos retornem ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a fim de que este se manifeste acerca da legitimidade do banco.

Em janeiro de 2015 o processo foi incluído na pauta de julgamentos do TJSP e em fevereiro de 2015 foi julgado o recurso do banco, garantindo a legitimidade do Itaú.

No mesmo mês o banco interpôs novo recurso ao TJSP, mas em junho/2015 o Tribunal rejeitou o recurso e a decisão quanto a legitimidade continuou favorável aos associados do IDec.

Desta decisão, o banco recorreu novamente ao STJ e ao STF e em novembro o IDec apresentou defesa quanto aos recursos do banco.

Em junho de 2016, O TJSP não admitiu os recursos para o STJ e STF, mas o banco interpôs novos recursos para as Cortes Especiais.

Deste modo, o processo será encaminhado primeiramente ao STJ, que analisará o recurso do Banco e, posteriormente, se o recurso do banco não for aceito pelo STJ, será encaminhado ao STF.

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